TJMA - 0802091-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNA TELES MACIEL ARANHA em 26/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNA TELES MACIEL ARANHA em 16/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
04/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:13
Outras Decisões
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:32
Juntada de contestação
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL MACIEL BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:41
Juntada de petição
-
10/02/2025 19:32
Juntada de diligência
-
10/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:32
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:07
Juntada de petição
-
23/01/2025 21:52
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 10:47
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 10:47
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:20
Juntada de petição
-
16/11/2024 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
16/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
16/11/2024 19:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 17:12
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:12
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:09
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:09
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:18
Juntada de petição
-
23/05/2024 10:58
Juntada de petição
-
22/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:09
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:18
Outras Decisões
-
19/03/2024 16:51
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/12/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/10/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2023 11:27
Juntada de petição
-
22/09/2023 11:13
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CLARA RODRIGUES BEZERRA BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:18
Juntada de juntada de ar
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06/07/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:16
Juntada de petição
-
18/01/2023 23:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 05:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 05:20
Juntada de Mandado
-
18/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:50
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 10:26
Juntada de petição
-
23/02/2022 19:17
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:45
Juntada de petição
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21/04/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 17:36
Juntada de petição
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05/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802091-42.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA LUZIMAR COSTA BARBOSA ESPÓLIO DE: BRUNO LEONARDO COSTA BARBOSA ADVOGADO: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB: MA-9551 DECISÃO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de BRUNO LEONARDO COSTA BARBOSA, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante Miguel Maciel Barbosa, por seu representante legal o(a) Sr(a) MARIA LUZIMAR COSTA BARBOSA, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 09 de março de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
30/03/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 15:20
Outras Decisões
-
22/01/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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