TJMA - 0839775-35.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/03/2025 13:24
Juntada de Certidão (outras)
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18/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:42
Juntada de petição
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10/02/2025 15:21
Juntada de petição
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03/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:24
Juntada de petição
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06/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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19/11/2024 15:59
Juntada de petição
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25/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2024 15:34
Homologado cálculo de contadoria
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19/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:11
Juntada de petição
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05/03/2024 09:50
Juntada de petição
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23/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/01/2024 16:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/08/2023 15:40
Juntada de termo
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19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SILVA em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 06:13
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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28/02/2023 14:45
Juntada de petição
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14/02/2023 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2022 10:25
Outras Decisões
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30/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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12/07/2022 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SILVA em 10/06/2022 23:59.
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21/06/2022 19:10
Juntada de petição
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11/06/2022 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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08/06/2022 18:14
Juntada de petição
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01/06/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:10
Conclusos para decisão
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13/01/2022 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/01/2022 13:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/05/2021 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2021 11:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:10
Juntada de petição
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05/04/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0839775-35.2020.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO.
Processo oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca por força da decisão ID Num. 38945346 - Pág. 1, que declinou da competência para esta Vara.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cuida-se de cumprimento de sentença, decorrente da ação ordinária nº 23042/2004 que tramitou nesta Vara, tendo o presente sido desmembrado do principal, decisão (ID Num. 38906737 - Pág. 1), INDEFIRO o pedido de constante da inicial, tendo em vista que a juntada de fichas financeiras constitui um encargo/ônus do próprio exequente.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as fichas financeiras, medida que se faz necessária para a correta apuração dos cálculos.
Com a juntada das referidas fichas financeiras, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial deste Fórum, a fim de que seja calculado o percentual devido ao exequente.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Juíza KARLA JEANE DE CARVALHO MATOS Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:26
Conclusos para despacho
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18/02/2021 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2021 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:49
Declarada incompetência
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07/12/2020 08:01
Conclusos para despacho
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07/12/2020 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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