TJMA - 0802051-63.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 07:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:02
Decorrido prazo de GERALDO VALERIO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:22
Publicado Notificação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:10
Juntada de malote digital
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26/07/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 10:30
Prejudicado o recurso
-
24/07/2024 16:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2021 00:49
Decorrido prazo de GERALDO VALERIO DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802051-63.2021.8.10.0000 (Processo de Referência Nº 0801430-17.2020.8.10.0060) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) AGRAVADO: GERALDO VALÉRIO DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉA MAGALHÃES TORRES (OAB/PI 16.515) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 71 - TO (2020/0276752-2), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado da decisão que definir as teses a serem aplicadas para os casos dessa natureza.
Comunique-se ao banco eletrônico de dados desta Corte e ao cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação deste processo como alcançado pela admissibilidade do incidente, conforme o art. 979, §1º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
25/03/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 20:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
09/02/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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