TJMA - 0828834-31.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 18:57
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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15/07/2023 05:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:52
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:03
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 23:04
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 10:46
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
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26/05/2022 18:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/05/2022 23:59.
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05/04/2021 15:54
Juntada de petição
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30/03/2021 04:03
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828834-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA COSTA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB/MA 7550 REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 060359 DECISÃO Em sessão ocorrida aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2020, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar incidente de resolução de demandas repetitivas ao Recurso Especial nº 1.846.649, que versa sobre as regras para contratação de créditos consignados, pactuados entre as instituições financeiras e pessoas idosas, aposentadas, de baixa renda e analfabetas, verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR.
ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015.
PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. 1.
As questões controvertidas consistem em definir se: 1.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 1.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação; 1.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015. (STJ - ProAfR no REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/08/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/09/2020) Como preceitua o art. 313, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, “Suspende-se o processo: pela admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas”.
Esse sobrestamento dos feitos pendentes, aliás, implementa-se ope legis, já que tais demandas serão diretamente afetadas pela solução a que se chegar no julgamento do IRDR, competindo ao respectivo relator tão somente assinalar a suspensão, nos moldes do art. 982, inciso I, do CPC/2015.
SUSPENDO, pois, o tramitar do reclamo sub examine, até o julgamento do referenciado IRDR ou, alternativamente, o escoamento do prazo ânuo previsto no art. 980, caput e parágrafo único do CPC/2015.
Implementado qualquer dos termos antes assinalados (julgamento de mérito do incidente ou decurso do lapso anual), CONCLUSOS.
Publique-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2021 09:48
Conclusos para despacho
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01/03/2021 13:56
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2021 06:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 08:40
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 15:26
Juntada de contestação
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07/01/2021 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
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04/11/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2020 15:12
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 11:23
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2020 17:23
Juntada de petição
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28/09/2020 01:03
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 17:23
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 13:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 16:01
Juntada de termo
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24/08/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2020 12:03
Juntada de Certidão
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13/07/2020 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
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16/08/2018 02:20
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COSTA CARDOSO em 23/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 15:10
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 00:20
Publicado Intimação em 16/07/2018.
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14/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 17:33
Expedição de Mandado
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17/05/2018 12:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/05/2018 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2017 12:19
Conclusos para decisão
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16/08/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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