TJMA - 0801401-45.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 23:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:52
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 07:44
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
07/05/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 06:23
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO LOPES em 15/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801401-45.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: ANDRE PINHEIRO LOPES Advogado do(a) DEMANDANTE: ANDRE PINHEIRO LOPES - MA14722 Requerido: SIDNEY COELHO CABRAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual, após a realização de penhora on line e regular intimação, a parte executada se manteve inerte.
A parte exequente compareceu aos autos concordando com os valores penhorado e pugnando pelo levantamento do referido valor.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
De outro lado, excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e, consequentemente, a ocorrência de redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência eletrônica dos valores de R$ 2.285,32 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), depositados no ID 32096504 e de R$ 358,28 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), depositados no ID 39932040 para a conta bancária indicada pelo exequente no ID 40666383.
Custas já pagas.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
São Luís/MA, 24 de março de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/03/2021 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 06:23
Decorrido prazo de SIDNEY COELHO CABRAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:50
Juntada de petição
-
21/01/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 15:56
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
30/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:12
Juntada de petição
-
12/09/2020 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
-
12/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 02:40
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO LOPES em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 19:15
Juntada de petição
-
13/08/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 21:37
Juntada de Ofício
-
30/07/2020 23:56
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
29/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:23
Juntada de petição
-
15/07/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:39
Decorrido prazo de SIDNEY COELHO CABRAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 07:58
Juntada de termo
-
16/06/2020 12:21
Juntada de petição
-
16/06/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 19:19
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
09/06/2020 20:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/02/2020 13:47
Juntada de petição
-
10/02/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 06:31
Decorrido prazo de SIDNEY COELHO CABRAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 09:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:18
Transitado em Julgado em 30/10/2019
-
19/11/2019 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/10/2019 12:38
Juntada de petição
-
14/10/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:23
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2019 08:44
Conclusos para julgamento
-
26/09/2019 08:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/09/2019 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/09/2019 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2019 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 17:30
Juntada de petição
-
07/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/09/2019 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/08/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027646-41.2014.8.10.0001
Luciney de Jesus Costa da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2014 00:00
Processo nº 9000052-98.2013.8.10.0140
Bernarda Lopes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jurandir Garcia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2013 00:00
Processo nº 0801257-96.2020.8.10.0058
Adilma da Conceicao Silva Ferreira
Olivia Milhomem Neris
Advogado: Jimmy Deyglisson Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 17:48
Processo nº 0804135-37.2021.8.10.0000
Poliana dos Santos Vieira Sales
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jean Carlos de Almieda Vester
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 10:38
Processo nº 0802136-34.2018.8.10.0039
Gilvan Ramos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 16:54