TJMA - 0803424-34.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:46
Juntada de petição
-
31/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:29
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 08:51
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0803424-34.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: TAYRONNE CAMPOS VIEIRA Advogados: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345 Parte ré: M.
R.
FRANCA GOMES - ME Advogados: SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A, MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, na medida em que a emissão de taxas para a realização de consultas junto ao RENAJUD, não necessita de qualquer intervenção judicial, devendo ser realizada pela parte interessada, através do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No ensejo, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Açailândia, 3 de dezembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/12/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:57
Outras Decisões
-
17/09/2021 15:01
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 15/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:54
Juntada de termo
-
17/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 12:49
Decorrido prazo de ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:43
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:48
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0803424-34.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente/exequente: TAYRONNE CAMPOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345 Parte Requerida/executada: M.
R.
FRANCA GOMES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A, MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que tome conhecimento da resposta à diligência realizada. .
OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 ____________________________ JOSIVAN SILVA CAMPISTA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
02/09/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:27
Juntada de termo
-
23/08/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:07
Juntada de diligência
-
22/08/2021 00:22
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0803424-34.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: TAYRONNE CAMPOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345 Parte: M.
R.
FRANCA GOMES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496-A, MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze dias) dias, recolha(m) as custas referente a diligência solicitada – RENAJUD. Açailândia/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
18/08/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
25/06/2021 22:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 23:29
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 03:03
Decorrido prazo de ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 16:28
Juntada de diligência
-
07/06/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 09:49
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 17:11
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:18
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:10
Juntada de Alvará
-
31/05/2021 10:51
Juntada de Alvará
-
24/05/2021 10:33
Juntada de termo
-
20/05/2021 11:22
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:27
Juntada de termo
-
14/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 17:41
Juntada de termo
-
06/05/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:25
Outras Decisões
-
22/04/2021 11:01
Decorrido prazo de ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 19/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:57
Juntada de termo
-
06/04/2021 18:46
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0803424-34.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: TAYRONNE CAMPOS VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345, PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480 Parte ré: M.
R.
FRANCA GOMES - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562, SONIA LEDA PONTES FERNANDES - MA10496 DECISÃO Considerando a preclusão da decisão que rejeitou o pedido de declaração de impenhorabilidade formulado pela parte executada, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 22 de março de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
31/03/2021 01:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:41
Outras Decisões
-
19/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:49
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:17
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:15
Outras Decisões
-
10/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 03:01
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 14/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:47
Juntada de petição
-
15/07/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:19
Juntada de petição
-
08/07/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 19:38
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
04/06/2020 11:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/05/2020 05:41
Decorrido prazo de ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:05
Juntada de petição
-
09/05/2020 09:20
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 10:25
Decorrido prazo de SONIA LEDA PONTES FERNANDES em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:04
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 07:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:41
Juntada de petição
-
01/10/2019 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 30/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:50
Juntada de termo
-
08/08/2019 18:03
Distribuído por sorteio
-
08/08/2019 18:03
Juntada de petição inicial
-
08/08/2019 18:03
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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