TJMA - 0804449-53.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:24
Juntada de certidão da contadoria
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20/07/2023 16:13
Juntada de petição
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30/06/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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27/06/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSVAGEM S/A em 26/04/2023 23:59.
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09/03/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:43
Juntada de Mandado
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22/11/2022 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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22/11/2022 11:40
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 09/09/2022 23:59.
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26/10/2022 18:16
Decorrido prazo de VARA CÍVEL DA COMARCA DE WANDERLÂNDIA/TO em 31/08/2022 23:59.
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21/10/2022 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:01
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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18/08/2022 16:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804449-53.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Parte ré: A.
B.
DA SILVA TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ID: Num. 73370825 - Pág. 1 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de A.
B.
DA SILVA TRANSPORTES - ME.
Inicialmente, o feito foi ajuizado como ação de busca e apreensão, contudo diante da não localização do veículo e da parte, foi requerida a sua conversão para ação de execução.
No curso da demanda a parte autora/exequente requereu a desistência do feito (ID 73255412).
Relatados.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que o pedido de desistência foi apresentado antes da contestação, dispensando-se desta maneira, a providência do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. À vista disso, a desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual.
Recolha-se os mandados porventura expedidos.
Proceda-se à baixa de eventual penhora realizada, bem como restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, uma vez que a parte autora pediu a desistência e a parte requerida não foi localizada.
Certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Açailândia, 9 de agosto de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
16/08/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 16:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:44
Extinto o processo por desistência
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09/08/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 14:36
Juntada de termo
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08/08/2022 20:53
Juntada de petição
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21/07/2022 23:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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19/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804449-53.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Parte Executada: A.
B.
DA SILVA TRANSPORTES - ME DECISÃO Intime-se a parte exequente, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a complementação do valor correspondente ao preparo prévio das custas processuais em razão da conversão da ação para EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e consequente extinção do processo. Açailândia, 4 de julho de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
15/07/2022 18:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/07/2022 15:57
Outras Decisões
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07/07/2022 13:48
Decorrido prazo de VARA CÍVEL DA COMARCA DE WANDERLÂNDIA/TO em 02/06/2022 23:59.
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05/07/2022 16:32
Juntada de petição
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30/06/2022 20:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:23
Juntada de termo
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29/06/2022 20:59
Juntada de petição
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22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804449-53.2017.8.10.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Parte ré: A.
B.
DA SILVA TRANSPORTES - ME DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisas de endereços formulada na petição ID 69272592, uma vez que já foram solicitadas na petição ID 35551377, onde o endereço informado é o mesmo da inicial (ID 45301499), onde a parte requerida não foi localizada.
Dessa maneira, determino a intimação da parte autora para que promova o regular andamento do feito, solicitando a conversão da busca e apreensão em execução, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que não há outra providência a ser adotada.
Advirto à parte autora que manifestações fora do contexto dos autos ensejará a extinção pela ausência de interesse processual, pois não há como manter uma ação de busca e apreensão se não há bem apreendido e tampouco a localização da parte demandada.
Açailândia, 17 de junho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/06/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:16
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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15/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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15/06/2022 09:47
Juntada de termo
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14/06/2022 22:37
Juntada de petição
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10/06/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:08
Juntada de termo
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31/05/2022 14:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2022 10:17
Decorrido prazo de VARA CÍVEL DA COMARCA DE WANDERLÂNDIA/TO em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/01/2022 08:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/10/2021 10:13
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2021 10:01
Juntada de termo
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18/08/2021 12:48
Juntada de Carta precatória
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18/08/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2021 14:53
Juntada de petição
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14/08/2021 04:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
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14/08/2021 04:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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03/08/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 01:12
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:12
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 21/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 16:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:05
Outras Decisões
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27/07/2021 11:49
Conclusos para decisão
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27/07/2021 11:48
Juntada de termo
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26/07/2021 19:45
Juntada de petição
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24/07/2021 17:52
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 10:30
Juntada de diligência
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11/05/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 17:21
Juntada de Carta ou Mandado
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07/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
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07/05/2021 14:33
Juntada de consulta INFOJUD
-
07/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
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01/05/2021 11:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:08
Juntada de
-
06/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0804449-53.2017.8.10.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Parte: A.
B.
DA SILVA TRANSPORTES - ME DESPACHO Intime-se a parte aurora a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada, devendo os valores serem recolhidos para cada parte pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão).
Caso recolhidas, proceda-se às consultas solicitadas.
Sendo positivas as diligências, cite-se a parte adversa, nos termos da decisão anterior, juntando-se cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Caso infrutíferas, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 12 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
31/03/2021 01:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:25
Juntada de termo
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14/09/2020 16:52
Juntada de petição
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11/09/2020 04:35
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 01:12
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:40
Juntada de diligência
-
07/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 11:46
Juntada de Mandado
-
16/03/2020 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 15:46
Juntada de petição
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05/03/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 01:03
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 06/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 19:55
Juntada de diligência
-
18/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:19
Juntada de Mandado
-
27/09/2019 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2019 23:29
Juntada de petição
-
12/09/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 18:49
Outras Decisões
-
04/04/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 22:40
Juntada de petição
-
28/02/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 07:39
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 07:39
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 07:39
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 09:37
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2019 08:04
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 15:01
Juntada de diligência
-
18/12/2018 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:29
Expedição de Mandado
-
24/10/2018 08:31
Juntada de Mandado
-
16/10/2018 02:08
Decorrido prazo de A. B. DA SILVA TRANSPORTES - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:25
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2018 10:53
Juntada de petição
-
28/09/2018 00:05
Publicado Intimação em 28/09/2018.
-
28/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 08:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2018 22:42
Juntada de diligência
-
21/09/2018 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2018 00:32
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 13/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 00:32
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 09:54
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 00:19
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 15/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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