TJMA - 0006441-34.2006.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:14
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 12:01
Juntada de petição
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13/01/2025 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:53
Juntada de petição
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14/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 18:04
Juntada de Mandado
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24/09/2024 15:40
Juntada de petição
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16/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2024 13:32
Juntada de petição
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04/10/2023 18:17
Juntada de petição
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03/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:13
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:53
Juntada de petição
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22/07/2022 19:22
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:01
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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25/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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25/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 21:11
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 21:11
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 20:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:55
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:55
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:55
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO CUNHA em 07/03/2022 23:59.
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15/03/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 10:32
Outras Decisões
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09/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
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09/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006441-34.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - OAB/SP 118685-A, GABRIELA PINHEIRO CUNHA - OAB/MA 15257, JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - OAB/SP 12363-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: EDILSON RIBEIRO PINTO BANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - OAB/MA 9149-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - OAB/CE 4399-A DESPACHO Vistos etc.
O exequente requereu a prorrogação do prazo concedido para manifestar-se sobre o interesse de adjudicar o imóvel ou de prosseguir com a alienação, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face de outros bens.
Trata-se de uma execução que adquiriu volume e certa robustez no seu curso, de modo a não se vislumbrar prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua intimação, para manifestar seu interesse.
Intime-se.
São Luís, 7 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/12/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:51
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO CUNHA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:48
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:25
Juntada de petição
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10/09/2021 09:43
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0006441-34.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685, GABRIELA PINHEIRO CUNHA - MA15257, JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: EDILSON RIBEIRO PINTO BANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A DESPACHO Vistos etc.
O exequente manifestou-se nos autos e requereu prazo de 60 (sessenta) dias para concluir suas diligências quanto ao imóvel penhorado.
A parte deverá dizer se tem interesse na adjudicação ou se mantém o interesse na alienação.
Ressalta-se que no segundo leilão houve a arrematação do bem pelo melhor lance ofertado.
Porém, o leiloeiro noticiou que a arrematante não pagou o preço ofertado nem os demais participantes tiveram interesse de cobrir a oferta, sob justificativa de que houve depredação do bem leiloado.
O leiloeiro requereu que o leilão fosse dado como prejudicado em razão da alteração no estado de conservação do imóvel e chamados os participantes para que apresentem a melhor oferta.
Deve-se observar que o leilão ocorreu sem irregularidade aparente, com o edital publicado contendo as características do bem.
Pelo art. 892 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado ainda poderá adquirir o bem em parcelas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
O art. 897 preconiza que se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz poderá impor, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
A comunicação do leiloeiro indica que a arrematante possivelmente não depositou a caução.
Vislumbra-se que na ocorrência de inadimplemento do preço não cabe o chamamento dos participantes para que apresentem ofertas, a desvirtuar o leilão.
Neste caso, o art. 903, § 1º, II, do CPC determina que a arrematação deverá ser resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução, sem prejuízo de promover-se um novo leilão, excluindo-se a arrematante que ofertou o melhor lance e não adimpliu o preço.
São irrelevantes para a validade e a eficácia do leilão os fatos supervenientes.
Como pontuou o exequente em sua manifestação no Id 51206242, o depositário responde pelos danos ocorridos na coisa depositada.
Havendo para o adquirente o direito de pleitear perdas e danos.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do leiloeiro, todavia DOU POR RESOLVIDA a arrematação do imóvel no segundo leilão.
Fica inadmitida de participar de novo leilão do mesmo bem a arrematante que não depositou o preço do lance no prazo (LUCELIACOSTA), nos termos do art. 897 do CPC.
Intime-se o leiloeiro.
No que se refere ao requerimento de prazo do exequente, não se vislumbra óbice a seu deferimento, visando a efetividade do processo para a satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO ao exequente o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua intimação, para manifestar-se sobre o interesse de adjudicar o imóvel ou de prosseguir com a alienação, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face de outros bens.
Intime-se.
São Luís, 23 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
30/08/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
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23/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:52
Juntada de petição
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06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO CUNHA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:22
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO CUNHA em 12/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:29
Conclusos para despacho
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14/06/2021 08:28
Juntada de Certidão
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14/06/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
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24/04/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:36
Decorrido prazo de GABRIELA PINHEIRO CUNHA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 03:36
Decorrido prazo de EDILSON RIBEIRO PINTO BANDEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:31
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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26/03/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO LUIS-MA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP O Drº.
Gervásio Protásio dos Santos Junior, MMº.
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 6ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 01º Leilão ocorrerá no dia 04 de maio de 2021, com início às 15:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 02º Leilão, no dia 25 de maio de 2021, com início às 15:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Francisco de Assis Costa Aranha, matrícula 16/01-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Lourenço Vieira da Silva – Quadra – 51 – nº 16 Ipem São Cristóvão – CEP 65055-310 – São Luís – MA, telefone (98) 98818-8252, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital em _________, nesta cidade de __________/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, _______________________________, Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Cível, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx98) 98818-8252, (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0006441-34.2006.8.10.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, na pessoa do seu representante legal.
EXECUTADO: EDILSON RIBEIRO PINTO BANDEIRA, CPF: *75.***.*23-15 INTERESSADOS: PREFEITURA DE SÃO LUIS/MA, na pessoa do seu representante legal; e, OCUPANTE DO IMÓVEL.
VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 138.244,44, em fevereiro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua G, nº 16, Quadra 20, Conjunto Parque Atenas, São Luis/MA, CEP 65072-174.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: CASA RESIDENCIAL, SITUADA NESTA CIDADE, NA RUA G, Nº 16, QUADRA 2D, INTEGRANTE DO CONJUNTO PARQUE ATENAS, TIPO “B”, NO LUGAR CALHAU COM 86,55m2 DE AREA CONSTRUIDA, DIVIDIDA INTERNAMENTE EM: VARANDA, LIVING, HALL DE CIRCULAÇÃO, BANHEIRO, TRÊS QUARTOS SOCIAIS, COPA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA, COM O RESPECTIVO TERRENO EM QUE SE ACHA ENCRAVADA, FOREIRO À UNIÃO, LOTE 16 DA QUADRA 20, MEDINDO E CONFRONTANDO FRENTE A OESTE, MEDE 12,00M COM A RUA G; FUNDO A LESTE, MEDE 12,00M COM OS FUNDOS DO LOTE 23 DA QUADRA 20, AV.
BETA DE PROPRIEDADE DA VENDORA; LADO DIREITO AO NORTE, MEDE 30,00M COM O LOTE 17 DA QUADRA 20, RUA G, PERTENCENTE A VENDEDORA.
Consta no Laudo de Avaliação (fls. 296): Imóvel residencial em alvenaria, em dois pavimentos.
Frente com muro, portão em madeira, área livre com terraço, varanda/terraço cobertos.
Contém em seu interior, no térreo: sala, sala de jantar, 03 (três) quartos; cozinha; banheiro social, quinta com piso em cimento, com edícula ao fundo distribuída em duas suítes.
Andar superior com suíte e sacada.
Em regular estado.
Matrícula: 14.124 do 1º Registro de Imóveis de São Luis/MA DEPOSITÁRIO FIEL: Edilson Ribeiro Pinto Bandeira TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ÔNUS: A PENHORA encontra-se em fls. 101 nos autos e no R. 5 da matrícula acima indicada.
Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais sobre o bem, por não constar nos autos número de contribuinte, sendo de responsabilidade do arrematante a consulta de tais débitos junto à Municipalidade.
Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA -
25/03/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:58
Juntada de edital
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03/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:18
Juntada de petição
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16/03/2020 08:53
Juntada de Certidão
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13/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:48
Juntada de Ofício
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20/02/2020 15:11
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2020 08:43
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 10:11
Conclusos para despacho
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10/01/2020 10:11
Juntada de Certidão
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06/09/2019 02:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 05/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 03:17
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 27/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
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02/08/2019 18:09
Juntada de petição
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29/07/2019 11:45
Recebidos os autos
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29/07/2019 11:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2006
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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