TJMA - 0804476-20.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 09:33
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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02/03/2022 09:59
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA CASTRO LIMA em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 15:10
Juntada de petição
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28/01/2022 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804476-20.2020.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: BRONIZIA DA SILVA FERREIRA Réu: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA - MA9870 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por BRONIZIA DA SILVA FERREIRA.
Despacho determinando à parte autora para fazer juntada dos documentos indispensáveis – ID 42979534.
Certidão de que o autor não se manifestou – ID 56009893.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Por certo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foram regularizados os vícios apontados, não obstante a parte autora tenha sido devidamente intimada para esse fim, na pessoa de seu advogado.
Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas, o juiz a indeferirá, circunstância para a qual a lei processual não exige intimação pessoal da parte.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto julgo extinto feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a natureza do procedimento.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/01/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:00
Indeferida a petição inicial
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23/11/2021 16:28
Juntada de petição
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13/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804476-20.2020.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: BRONIZIA DA SILVA FERREIRA Réu: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA - MA9870 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Por intermédio de sua procuradora constituída, intime-se a autora/interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que postulado pelo órgão ministerial no evento de Id. nº. 39621694, dos autos, e postular o que mais entender de direito. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para posicionar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 23 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cíve " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de novembro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:53
Desentranhado o documento
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10/11/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:38
Juntada de diligência
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26/07/2021 14:53
Mandado devolvido dependência
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26/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:55
Desentranhado o documento
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16/07/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 08:31
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA CASTRO LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:24
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804476-20.2020.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: BRONIZIA DA SILVA FERREIRA Réu: Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA OAB - MA9870 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Por intermédio de sua procuradora constituída, intime-se a autora/interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que postulado pelo órgão ministerial no evento de Id. nº. 39621694, dos autos, e postular o que mais entender de direito. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para posicionar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 23 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível >" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de março de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 12:59
Conclusos para despacho
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08/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
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07/01/2021 16:13
Juntada de petição
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07/01/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 08:21
Juntada de Ato ordinatório
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29/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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