TJMA - 0800751-66.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 22:47
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:17
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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12/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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20/04/2022 21:03
Juntada de petição
-
13/04/2022 11:56
Juntada de petição
-
07/04/2022 15:24
Juntada de termo
-
04/04/2022 08:30
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800751-66.2018.8.10.0034 Parte Autora: MARIA CLEONILDE PEREIRA SALES NASCIMENTO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 31/03/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
31/03/2022 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 18:20
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:19
Juntada de termo
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29/03/2022 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:25
Juntada de petição
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25/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 00:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:25
Juntada de termo
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26/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:06
Juntada de pedido de sequestro (329)
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18/06/2021 11:44
Juntada de petição
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17/06/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 20:08
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/04/2021 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 26/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:22
Juntada de petição
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05/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800751-66.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: MARIA CLEONILDE PEREIRA SALES NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado.
Determinado o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Realizados os cálculos e intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certificado nos autos.
A parte autora manifestou-se pela expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV).
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vejo que a Fazenda Pública Municipal não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, razão pela qual, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Observando ainda os valores da parte autora/credora se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
30/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 23:12
Homologado cálculo de contadoria
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25/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
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24/03/2021 18:58
Juntada de petição
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09/03/2021 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 10:36
Juntada de petição
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09/12/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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24/11/2020 20:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/01/2020 18:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
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29/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2020 13:11
Juntada de petição
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16/01/2020 18:06
Juntada de petição
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03/12/2019 19:23
Juntada de petição
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02/12/2019 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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25/11/2019 21:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2019 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
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13/06/2019 19:52
Juntada de petição
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16/05/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 19:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 14:49
Juntada de Certidão
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26/02/2019 22:09
Juntada de petição
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18/01/2019 22:54
Transitado em Julgado em 28/09/2018
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18/01/2019 22:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/11/2018 14:22
Juntada de Certidão
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16/10/2018 15:55
Juntada de apelação
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30/09/2018 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 14:20
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:08
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 16:14
Julgado procedente o pedido
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23/08/2018 07:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2018 07:52
Juntada de termo
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23/08/2018 07:51
Juntada de Certidão
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13/08/2018 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2018 09:30 1ª Vara de Codó.
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08/08/2018 08:17
Juntada de contestação
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29/06/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2018.
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21/06/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 13:14
Expedição de Mandado
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19/06/2018 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2018 09:30.
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15/06/2018 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 15:56
Conclusos para despacho
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13/06/2018 15:56
Juntada de termo
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13/06/2018 15:55
Juntada de Certidão
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08/06/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2018.
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22/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 14:11
Juntada de termo
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11/05/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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