TJMA - 0800699-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 12:45
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 16:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:38
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:43
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800699-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERALDO DE SOUSA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível onde o requerente, por meio da petição de ID: 32583973 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito, com o que concordou o requerido, conforme petição de Id. 51888556.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, no entanto, suspensa a sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, tendo em vista ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível. -
29/09/2021 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:50
Extinto o processo por desistência
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14/09/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 11:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 10:39
Juntada de petição
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23/08/2021 08:31
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800699-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DE SOUSA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Considerando que o demandado não anexou a petição nos autos: INTIMO, novamente o requerido - BANCO DO BRASIL SA sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
19/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
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20/04/2021 07:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:32
Juntada de petição
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05/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800699-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DE SOUSA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada - BANCO DO BRASIL SA sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
29/03/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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29/06/2020 15:05
Juntada de petição
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06/03/2020 13:38
Juntada de petição
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06/03/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 06:03
Juntada de contestação
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05/02/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2020 12:11
Conclusos para decisão
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11/01/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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