TJMA - 0802509-10.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:52
Outras Decisões
-
06/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 10:43
Juntada de petição
-
04/12/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:32
Juntada de petição
-
16/08/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 09:59
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME em 20/07/2022 06:00.
-
26/07/2022 17:50
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:01
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:23
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 06:20
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:58
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 03:21
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
01/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:05
Juntada de petição
-
30/06/2022 17:37
Juntada de termo
-
28/06/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:47
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/05/2022 09:11
Juntada de petição
-
26/05/2022 14:29
Juntada de petição
-
26/05/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/05/2022 15:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 10:27
Outras Decisões
-
19/05/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 01:15
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 09:51
Juntada de petição
-
16/05/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:39
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:17
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802509-10.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, FRANCISCO TORRES DE CARVALHO - MA3920, CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS - MA4790 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 10 (dez dias), juntar os comprovantes de pagamento referente aos meses de setembro/2021 à março/2022, uma vez que os demais já estão acostados aos autos. Imperatriz/MA, 6 de abril de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
06/04/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:45
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:20
Juntada de petição
-
23/09/2021 21:59
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:45
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802509-10.2019.8.10.0046 REQUERENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875, FRANCISCO TORRES DE CARVALHO - MA3920, CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS - MA4790 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), FRANCISCO TORRES DE CARVALHO, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO, CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS do cumprimento da ordem de desbloqueio dos veículos, id 52567780.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2021. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor Judiciário -
14/09/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:06
Juntada de petição
-
31/05/2021 17:07
Juntada de petição
-
18/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 05:32
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 12:36
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802509-10.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875, FRANCISCO TORRES DE CARVALHO - MA3920 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 43790875), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:40
Homologada a Transação
-
12/04/2021 15:22
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/04/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
06/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802509-10.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 DEMANDADO: IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) DEMANDADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875, FRANCISCO TORRES DE CARVALHO - MA3920 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 09/04/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 31 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
31/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:03
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/03/2021 12:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/03/2021 12:10
Outras Decisões
-
23/11/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:03
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:57
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 11:38
Juntada de petição
-
30/10/2020 03:48
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:19
Juntada de diligência
-
20/07/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 15:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:25
Juntada de petição
-
29/04/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 14:26
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
31/03/2020 09:03
Juntada de petição
-
24/03/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 10:28
Outras Decisões
-
27/11/2019 16:04
Juntada de termo
-
24/10/2019 15:26
Juntada de petição
-
18/10/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:25
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
09/10/2019 16:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/09/2019 17:15
Juntada de petição
-
09/08/2019 09:40
Outras Decisões
-
31/07/2019 12:45
Juntada de termo
-
31/07/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 12:32
Juntada de petição
-
31/07/2019 00:52
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:46
Juntada de petição
-
30/07/2019 10:42
Juntada de petição
-
09/07/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 16:16
Juntada de diligência
-
18/06/2019 17:49
Juntada de petição
-
05/06/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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