TJMA - 0801722-42.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 09:28
Juntada de Ofício
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27/09/2021 09:56
Juntada de petição
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15/09/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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23/08/2021 14:21
Realizado cálculo de custas
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16/08/2021 09:16
Juntada de petição
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16/08/2021 01:25
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
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29/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:49
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 17:04
Juntada de petição
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28/04/2021 10:48
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:48
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ COELHO LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801722-42.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:ARARIPINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-B Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE TOMAZ COELHO LIMA - OAB/MA13110 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Ação de Execução, ajuizada por BANCO DO NORDESTE S/A em face de ARARIPINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA – ME e outros, por meio da qual pretende o pagamento da quantia de R$ 69.248,37 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos) os quais alegam que efetuaram a renegociação do débito executado.
Sucede que os executados ajuizaram embargos à execução – ID 0800717-48.2020.8.10.0058, no bojo da qual demonstraram que efetuaram a renegociação do débito, razão pela qual entendem pela extinção do feito.
O pedido dos embargos foi julgado procedente, com a determinação de extinção da execução.
Todavia, a renegociação foi posterior ao ajuizamento da execução, a caracterizar a perda superveniente do direito de agir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos deduzidos nestes embargos, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas e honorários pela executada, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor executado.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 29 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de março de 2021. - 
                                            
30/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
13/01/2021 13:56
Conclusos para despacho
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13/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2020 17:06
Juntada de petição
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16/11/2020 09:07
Juntada de cópia de dje
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13/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2020.
 - 
                                            
13/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
 - 
                                            
11/11/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2020 11:29
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2020 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2020 16:44
Juntada de Certidão
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10/03/2020 03:56
Decorrido prazo de ARARIPINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 15:13
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2020 15:12
Juntada de petição
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05/03/2020 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO CARMO DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2020 08:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/02/2020 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2020 08:57
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/01/2020 13:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2020 11:42
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/01/2020 10:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2020 10:10
Juntada de Mandado
 - 
                                            
28/01/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2019 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2019 10:49
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2019 12:47
Conclusos para despacho
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03/06/2019 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2019 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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