TJMA - 0800450-29.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 08:58
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
28/04/2021 11:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800450-29.2020.8.10.0106 REQUERENTE: PROCILDA GALDINO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA PROCILDA GALDINO DE SOUSA propôs ação em face de BANCO BRADESCO SA, com escora nos argumentos fáticos e jurídicos indicados na inicial.
Instada a comprovar o preenchimento dos requisitos da hipossuficiência financeira alegada ou realizar o pagamento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte, razão pela o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido. É o relatório.
Acerca do tema o art. 290 do CPC dispõe o seguinte: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Desse nodo, ante a ausência do recolhimento das custas, bem como de comprovação da hipossuficiência, o feito deve ter sua distribuição cancelada.
Decido.
Ante ao exposto, indefiro pedido de justiça gratuita e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
Desde já autorizo eventual desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia e certificação nos autos.
Passagem Franca / MA, 24 de março de 2021. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
29/03/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 22:11
Indeferida a petição inicial
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25/02/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 11:59
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 04:00
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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