TJMA - 0016468-03.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:16
Juntada de petição
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13/06/2022 19:14
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016468-03.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA ("FIDC") Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA - PE17879 REU: IVANDRO CESAR FERREIRA GASPAR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA ("FIDC") (AUTOR), para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 130,42 (cento e trinta reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 3 de junho de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
03/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2022 11:54
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:53
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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02/05/2022 11:45
Decorrido prazo de RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:24
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2022.
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01/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 21:55
Extinto o processo por desistência
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15/12/2021 17:24
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:58
Juntada de petição
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28/09/2021 16:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA ("FIDC") em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2021 00:44
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
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22/08/2021 09:14
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016468-03.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA ("FIDC") Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824 REU: IVANDRO CESAR FERREIRA GASPAR DESPACHO Defiro o pedido de substituição processual do Autor, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Patronizados América Multicarteira – “FIDC”, conforme petição de fls. 71 dos autos físicos.
Considerando que o autor não respondeu ao comando judicial de Id 43127708, apesar de devidamente intimado, através de seus patronos, para dar prosseguimento ao feito, conforme certidão de Id 46843207, determino sua intimação pessoal do autor na pessoa de seu representante legal, e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 03/08/2021 José Brígido da Silva Lages Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
18/08/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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22/04/2021 06:00
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 05:07
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016468-03.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - OABMA8824, JULIANA ARAUJO ALMEIDA -OAB MA7386, JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO - OABMA7384 REU: IVANDRO CESAR FERREIRA GASPAR D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o(a) Autor(a), para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, mencionando o ato a ser praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos.
São Luís/MA, 25 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
26/03/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:52
Conclusos para despacho
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21/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:41
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ALMEIDA em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:47
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
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29/10/2020 12:05
Recebidos os autos
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29/10/2020 12:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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