TJMA - 0800304-73.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 14:14
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
01/07/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DE SOUSA em 30/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 17:39
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 11:37
Juntada de termo
-
08/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:29
Juntada de termo
-
02/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:56
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0800304-73.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: ANTONIO VALDIR DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC. Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. CODÓ/MA, 12 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó -
09/02/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:55
Juntada de contestação
-
01/02/2021 09:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0800304-73.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: ANTONIO VALDIR DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC. Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. CODÓ/MA, 12 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:58
Juntada de termo
-
07/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000126-68.2008.8.10.0114
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joaquim Coelho de Sousa
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2008 00:00
Processo nº 0812509-76.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Maria da Penha Rodrigues Goncalves
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0002814-48.2015.8.10.0052
Wellington Pereira Penha
Banco Honda S/A.
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2015 00:00
Processo nº 0000069-76.2020.8.10.0034
G Maia Santos - ME
Banco do Nordeste
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2020 00:00
Processo nº 0812162-25.2017.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Airle Teodomiro Heringer
Advogado: Hugo Rosal Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 09:55