TJMA - 0005051-53.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 21:47
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 08:52
Juntada de petição
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30/01/2023 09:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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30/11/2022 16:25
Realizado cálculo de custas
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29/11/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:06
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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21/11/2022 18:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:17
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 21:13
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 20:27
Extinto o processo por desistência
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21/08/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:08
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:28
Juntada de petição
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26/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:54
Juntada de termo
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28/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2022 17:53
Juntada de Mandado
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21/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:49
Juntada de petição
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25/02/2022 08:58
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:58
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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19/02/2022 12:45
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 21/01/2022 23:59.
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08/02/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:30
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2021 16:52
Juntada de petição
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04/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 22:57
Juntada de Certidão
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17/06/2021 22:35
Juntada de diligência
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12/05/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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18/04/2021 02:25
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:45
Juntada de Carta ou Mandado
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05/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005051-53.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, CLAYTON MOLLER - RS21483 EXECUTADO: PAULO ANDRE PINHO TUGEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, afasto eventual tese de prescrição intercorrente devido o feito ficar paralisado em Secretaria por longa data, desídia atribuível à máquina judiciária e que não pode prejudicar a parte exequente, pois apesar de haver pleiteado desde 2013 a citação por edital do executado, até a presente data não teve seu pedido apreciado.
Quanto à manifestação quanto ao procedimento de migração dos autos físicos para o sistema PJe, diante do princípio da cartularidade e na forma do art. 425, §2º, do CPC, DEFIRO o pedido do exequente e determino o desentranhamento do(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) esta demanda e depósito em Secretaria, em local próprio e devidamente identificado, até a resolução da lide, para fins de evitar seu perdimento quando da incineração dos autos físicos.
Por fim, DEFIRO o pedido de ID 28029790 para determinar que a citação do executado seja procedida no endereço constante da referida petição.
Expeça-se o respectivo mandado de citação, com as advertência e observações inerentes aos feitos executivos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
30/03/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:19
Outras Decisões
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21/02/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
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13/02/2020 03:58
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PINHO TUGEIRO em 12/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:48
Juntada de petição
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05/02/2020 00:17
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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05/02/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2020 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 17:09
Juntada de Certidão
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03/02/2020 16:03
Recebidos os autos
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03/02/2020 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2011
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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