TJMA - 0028463-08.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 09:53
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:50
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:36
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 08:46
Juntada de petição
-
05/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:49
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:49
Juntada de diligência
-
22/10/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:49
Juntada de diligência
-
30/08/2024 11:15
Juntada de termo
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:27
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 17:29
Juntada de petição
-
04/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:24
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:05
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 07:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 23:11
Juntada de petição
-
15/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 19:24
Juntada de protocolo
-
07/02/2023 19:20
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 16:35
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/01/2023 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 25/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 14:29
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:33
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:33
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:33
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 22:47
Juntada de petição
-
05/10/2022 19:05
Juntada de petição
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03/10/2022 17:27
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
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13/09/2021 06:45
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028463-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA 12654-A, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652-A, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB/CE 6814-A EXECUTADO: KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES - ME, KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES, JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA DE JESUS ARAUJO SOARES DECISÃO Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
01/09/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 06:07
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 06:07
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 06:07
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0028463-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB/CE6814, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA6652, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB/MA12654-A EXECUTADO: KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES - ME, KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES, JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA DE JESUS ARAUJO SOARES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Os executados não foram encontrados nos endereços indicados, como também não foram localizados por meio das diligência realizadas, motivo que foi requerido e deferido a expedição de edital para a citação dos devedores.
Decorreu o prazo sem manifestação, pelo que foi nomeado curador e apresentada exceção, com o argumento de nulidade da citação ficta.
O exequente insurgiu-se e pugnou pela regularidade do procedimento.
Decido.
Os executados não foram encontrados e realizadas diligências para localização, não se obteve êxito, pelo que reconheço a regularidade da citação dos executados por meio de edital.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens dos executados para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
29/03/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 12:56
Outras Decisões
-
27/11/2019 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 01:27
Decorrido prazo de KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 01:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ARAUJO SOARES em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 01:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 01:27
Decorrido prazo de KELLI CRISTILENE ARAUJO SOARES - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 11:13
Conclusos para despacho
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06/11/2019 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
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06/11/2019 13:11
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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