TJMA - 0000882-78.2015.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:22
Juntada de petição
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28/04/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:46
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000882-78.2015.8.10.0099 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Advogado: OSVALDO PAIVA MARTINS OAB/MA 6279; THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS OAB/MA 9251 Requerido(a): DENILSON NUNES BARROS DESPACHO Defiro o pedido de habilitação e desentranhamento dos originais dos autos, conforme petição de IDs 34000152 e 34000830. Intime-se a parte exequente para indicar preposto para retirar os documentos perante a secretaria judicial.
Intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a taxa processual devida para cumprimento de localização de bens da parte executada, através do sistema BACENJUD.
Após recolhidas as custas processuais respectivas, certificar a regularidade do pagamento, ficando desde já autorizado nos termos do art. 831 e 835 e incisos, ambos do CPC, a penhora em dinheiro, via BACENJUD, da dívida exequenda, em nome da parte executada, devendo os resultados serem lançados nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias pela Secretaria Judicial.
Após cumpridas as diligências, certifique-se e dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso não haja o recolhimento da taxa para pesquisa no sistema BACENJUD, ou não havendo manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Proceda com as necessárias atualizações no sistema PJE para constar a habilitação dos causídicos nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
01/04/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:56
Juntada de penhora não realizada
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09/03/2021 11:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/12/2020 15:04
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 16:58
Juntada de petição
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13/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:38
Conclusos para despacho
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01/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
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06/08/2020 10:21
Juntada de termo
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04/08/2020 15:10
Juntada de petição
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04/08/2020 15:05
Juntada de petição
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04/08/2020 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/07/2020 09:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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