TJMA - 0802017-69.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 13:51
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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19/08/2021 15:18
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO MARTINS ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 23:47
Decorrido prazo de SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 23:47
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59.
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30/07/2021 20:13
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 20:13
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 20:12
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 13:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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30/06/2021 08:57
Juntada de petição
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30/06/2021 08:30
Juntada de petição
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23/06/2021 12:17
Juntada de contestação
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23/06/2021 11:33
Juntada de petição
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14/05/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 17:37
Juntada de diligência
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14/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2021 17:32
Juntada de diligência
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22/04/2021 06:15
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO MARTINS ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802017-69.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARCELO FERNANDO MARTINS ARAUJO DEMANDADO: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: POLLYANNA LOPES MACIEL - MA8960, NAYARA SOARES COSTA FERREIRA - MA8956 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/06/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
26/03/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 20:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/03/2021 18:52
Juntada de petição
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12/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/02/2021 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2021 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2020 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 15:01
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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