TJMA - 0804597-64.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
30/05/2022 09:33
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2022 12:37
Juntada de petição
-
11/04/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/04/2022 14:31
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2022 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2022 09:33
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 08:36
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 13:08
Juntada de petição
-
30/03/2021 05:50
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804597-64.2017.8.10.0022 Parte autora : LIMEIRA & LIMEIRA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 Parte ré : MARCELO DE SOUZA MURTA Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR - MA14562 SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por LIMEIRA & LIMEIRA LTDA em face de MARCELO DE SOUZA MURTA, requerendo o recebimento da condenação imposta no processo de conhecimento.
Juntou documentos.
No curso da demanda a parte executada apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte exequente, o qual foi integralmente cumprido pela parte executada.
Relatados.
Decido.
Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente execução foi devidamente quitado, conforme informações constantes nos autos, situação que impede o prosseguimento da demanda.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, a extinção da fase executória é medida que se impõe, uma vez que inexistem outras providências a serem adotadas. À vista disso, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, verifica-se que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução.
Neste sentido, diz o artigo 924, inciso II, do referido Código, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Açailândia, 18 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
26/03/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2021 14:05
Juntada de petição
-
17/03/2021 09:07
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 09:07
Juntada de termo
-
16/03/2021 18:06
Juntada de petição
-
16/03/2021 17:16
Juntada de petição
-
15/03/2021 11:37
Juntada de termo
-
15/03/2021 11:26
Juntada de petição
-
12/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 16:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
26/11/2020 12:22
Juntada de petição
-
24/11/2020 18:15
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 16:46
Outras Decisões
-
10/09/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:06
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 24/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 05:25
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:58
Juntada de termo
-
05/12/2019 12:58
Juntada de petição
-
30/11/2019 06:30
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 03:54
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 09:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/10/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 14:40
Outras Decisões
-
17/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:57
Juntada de petição
-
19/09/2019 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:36
Juntada de petição
-
19/08/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2019 15:18
Processo Desarquivado
-
13/08/2019 10:00
Outras Decisões
-
12/08/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:18
Juntada de termo
-
02/08/2019 16:25
Juntada de petição
-
17/12/2018 10:06
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2018 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
22/11/2018 10:14
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2018 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2018 11:43
Transitado em Julgado em 09/10/2018
-
09/11/2018 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/10/2018 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 11:35
Homologada a Transação
-
03/09/2018 16:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2018 14:59
Juntada de termo
-
15/08/2018 12:08
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2018 14:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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14/08/2018 02:05
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA MURTA em 16/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 00:43
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 12/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 00:30
Publicado Intimação em 21/06/2018.
-
21/06/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 17:18
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 17:15
Juntada de mandado
-
19/06/2018 17:06
Audiência instrução designada para 14/08/2018 14:30.
-
19/06/2018 17:05
Juntada de Certidão
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18/06/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2018 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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14/06/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 00:51
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR em 05/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2018.
-
24/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 07:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 00:07
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
17/02/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 10:36
Juntada de Ato ordinatório
-
15/02/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2017 10:05
Audiência conciliação não-realizada para 15/12/2017 09:10.
-
15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 10:22
Expedição de Mandado
-
13/11/2017 10:21
Juntada de Mandado
-
13/11/2017 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 10:15
Audiência conciliação designada para 15/12/2017 09:10.
-
13/11/2017 10:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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