TJMA - 0800808-65.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2022 12:42
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
24/03/2022 18:21
Decorrido prazo de MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON em 18/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:07
Decorrido prazo de PFM COMERCIAL LTDA. em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:54
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 12:22
Audiência Una realizada para 07/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/09/2021 17:33
Audiência Una designada para 07/12/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/09/2021 11:18
Audiência Una realizada para 21/09/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/09/2021 14:42
Decorrido prazo de MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 19:33
Decorrido prazo de PFM COMERCIAL LTDA. em 27/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:27
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
13/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800808-65.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON DEMANDADO: PFM COMERCIAL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ITALO SILVEIRA DA CUNHA - CE33907 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 21/09/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/08/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/06/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
22/04/2021 11:28
Decorrido prazo de MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:28
Decorrido prazo de PFM COMERCIAL LTDA. em 19/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
05/04/2021 18:31
Juntada de petição
-
01/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800808-65.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON DEMANDADO: PFM COMERCIAL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: ITALO SILVEIRA DA CUNHA - CE33907 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 02/06/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 31 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
31/03/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 05:30
Decorrido prazo de MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
02/12/2020 16:12
Juntada de contestação
-
24/11/2020 17:06
Juntada de petição
-
19/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 21:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/11/2020 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
24/10/2020 10:20
Decorrido prazo de MARIORGE FREIQVIANE BARBOSA EVERTON em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:20
Decorrido prazo de PFM COMERCIAL LTDA. em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/08/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/07/2020 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/03/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800291-35.2021.8.10.0047
Antonio Carlos Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 17:04
Processo nº 0801978-59.2020.8.10.0022
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Antonio Neto da Silva
Advogado: Luis Janes Silva da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2020 18:27
Processo nº 0810863-08.2020.8.10.0040
Veronica da Cruz Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 16:57
Processo nº 0800298-27.2021.8.10.0047
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Magno Ribeiro Rocha
Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 13:56
Processo nº 0800255-02.2020.8.10.0120
Angelino Campos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2020 15:07