TJMA - 0800511-25.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 21:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 21:39
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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18/10/2022 21:35
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de RUTHNEYA MARTINS CUTRIM em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:23
Decorrido prazo de RUTHNEYA MARTINS CUTRIM em 05/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2022 12:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 09:45
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 12:05
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 09:00 2ª Vara de Viana.
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04/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:20
Juntada de petição
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06/10/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 21:14
Juntada de Certidão
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07/07/2021 22:44
Juntada de Certidão
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05/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo n°0800511-25.2020.8.10.0061; AUTOR: RUTHNEYA MARTINS CUTRIM; RÉU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A; ADVOGADO: DR.
MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO / OAB-SP 175647; DESPACHO (ID 39721804); "Redesigno o dia 04/11/2021, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; 4) a ausência da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência da parte requerida implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; 6) fica desde já advertida a possibilidade de inversão o ônus da prova, em favor da autora, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se os advogados habilitados, se houver.
Cumpra-se, com a brevidade que o caso requer.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO CARTA E MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Viana/MA, 12 de janeiro de 2021 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito" -
29/03/2021 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2021 09:00 2ª Vara de Viana.
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29/03/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
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18/01/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 18:00
Conclusos para despacho
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17/09/2020 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2020 15:50 2ª Vara de Viana .
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16/09/2020 10:36
Juntada de contestação
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21/07/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:37
Juntada de diligência
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22/06/2020 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2020 15:50 2ª Vara de Viana.
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22/06/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 18:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
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10/03/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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