TJMA - 0800087-61.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 16:23
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:50
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 09:23
Juntada de termo
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30/09/2021 20:33
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800087-61.2016.8.10.0048 CREDOR(A): ITAMAR FERNANDES FREIRE CPF/CNPJ Nº: *78.***.*17-91 DEVEDOR(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF/CNPJ Nº: 58.***.***/0001-08 VALOR A RECEBER: R$ 1.901,04 (um mil, novecentos e um reais e quatro centavos).
CONTA JUDICIAL Nº: 900132697897 AGÊNCIA Nº: 4200 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado e seu Advogado(s) do reclamante: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX (OAB/MA 9187-A), a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao processo nº. 0800087-61.2016.8.10.0048 formalizado por ITAMAR FERNANDES FREIRE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe e do Magistrado signatário (98) 3463-5360.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu_________, MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA, digitei e vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara desta Comarca. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 36,50 Observação: O presente alvará deverá ser pago somente com o selo de fiscalização do Poder Judiciário. -
27/09/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:49
Juntada de Alvará
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18/09/2021 09:57
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2021 14:10
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:10
Processo Desarquivado
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02/09/2021 14:10
Juntada de termo
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13/07/2021 14:25
Arquivado Provisoramente
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13/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:59
Transitado em Julgado em 31/07/2017
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04/05/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 09:45
Outras Decisões
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05/04/2021 17:14
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:14
Juntada de termo
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05/04/2021 15:23
Juntada de petição
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02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800087-61.2016.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAMAR FERNANDES FREIRE ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O: INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se concorda com a planilha de cálculo apresentada pelo INSS - ID 38341552.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito. -
01/04/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 21:59
Juntada de petição
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29/06/2020 15:48
Conclusos para decisão
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29/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
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27/06/2020 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 14:34
Juntada de petição
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27/04/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 18:21
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2020 17:36
Conclusos para despacho
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07/04/2020 17:36
Juntada de Certidão
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11/04/2018 09:40
Juntada de termo
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21/03/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 15:39
Conclusos para despacho
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07/11/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 14:39
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2017 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2017 19:01
Julgado procedente o pedido
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20/06/2017 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2017 17:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/06/2017 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/04/2017 17:30.
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13/06/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2017 08:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/06/2017 15:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/03/2017 08:00.
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22/03/2017 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2017 23:59:59.
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22/03/2017 00:12
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 21/03/2017 23:59:59.
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23/02/2017 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 16:28
Conclusos para despacho
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23/02/2017 15:55
Juntada de Ofício
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17/02/2017 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2016 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/12/2016 17:59
Expedição de Informações pessoalmente
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14/12/2016 17:57
Audiência conciliação designada para 10/03/2017 14:00.
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08/12/2016 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 19:31
Audiência una realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2016 08:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/10/2016 15:19
Juntada de laudo pericial
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13/10/2016 12:16
Audiência una designada para 17/11/2016 08:00.
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12/10/2016 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/10/2016 09:31
Expedição de Informações pessoalmente
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12/10/2016 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/10/2016 09:16
Expedição de Informações pessoalmente
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30/09/2016 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2016 12:00
Conclusos para despacho
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28/09/2016 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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