TJMA - 0802417-60.2018.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 08:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:58
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:58
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 11:17
Juntada de termo
-
21/09/2022 09:35
Juntada de petição
-
29/08/2022 09:26
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:39
Juntada de petição
-
27/06/2022 10:28
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 18/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:48
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:55
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:22
Juntada de petição
-
25/04/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:45
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 14/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:34
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:18
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0802417-60.2018.8.10.0048 Requerente: ANTONIA RODRIGUES PEREIRA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste sobre a petição do INSS 49714569 - Petição, que informa a implantação do benefício.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
11/08/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 20/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:30
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:50
Juntada de petição
-
22/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
20/06/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 11:16
Juntada de petição
-
17/06/2021 19:26
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:47
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
-
02/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802417-60.2018.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358, DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O:Verifica-se a ocorrência de erro material na sentença homologatória de acordo - ID 20271618 - Ata da Audiência, vez que constou-se como aposentadoria por invalidez, enquanto na verdade, trata-se de aposentadoria por idade de professor.
Desta forma, determino a retificação do erro material, fazendo contar da sentença ID 20271618, como aposentadoria por tempo de contribuição – professor.
Mantendo-se inalterados todos os demais termos da sentença.
Faça a presente decisão como parte integrante da sentença.
Intime-se o INSS, através de seu procurador para que promova o cumprimento do acordo, implantando o benefício da autora, bem como intime-se a parte autora, através de seu advogado para que, ciência do presente e que, querendo, requeira o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito. -
01/04/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:53
Outras Decisões
-
23/02/2021 11:33
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 22:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 21:56
Juntada de petição
-
08/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 05:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:32
Juntada de petição
-
29/04/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 22:51
Transitado em Julgado em 18/07/2019
-
30/03/2020 22:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/03/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 00:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/06/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
04/06/2019 00:16
Homologada a Transação
-
03/06/2019 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/06/2019 14:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
01/06/2019 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2018 11:16
Declarada incompetência
-
20/09/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800198-89.2021.8.10.0009
Julia Bastos Fontoura
Bradesco Saude S/A
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2021 12:47
Processo nº 0801640-54.2020.8.10.0097
Antonieta Feitosa da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Tiago Araujo Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 11:35
Processo nº 0042842-85.2013.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Lobo Motos Eireli
Advogado: Joao Batista Muniz Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2013 00:00
Processo nº 0021374-31.2014.8.10.0001
Maria de Fatima Pessoa Santana
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2014 00:00
Processo nº 0000729-32.2018.8.10.0037
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Erielto Sousa da Costa
Advogado: Magaly de Carvalho Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2018 00:00