TJMA - 0800345-60.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:51
Juntada de petição
-
19/09/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
26/08/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
25/06/2024 12:55
Conta Atualizada
-
06/02/2024 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
13/11/2023 22:14
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:20
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:37
Juntada de petição
-
17/05/2023 10:45
Juntada de protocolo
-
11/05/2023 15:19
Juntada de petição
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:06
Juntada de petição
-
08/01/2023 21:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
26/12/2022 16:58
Juntada de petição
-
03/12/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 09:58
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
25/11/2022 16:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:58
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:21
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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04/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:35
Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:53
Juntada de petição
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23/11/2021 16:15
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 16:15
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800345-60.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DALVA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
20/11/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:35
Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800345-60.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA DA CONCEICAO Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/ PI 5142 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/ PI 2338 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias/MA, 30 de março de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
30/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:50
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:04
Juntada de contestação
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11/03/2021 23:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2020 13:13
Juntada de protocolo
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30/04/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2020 13:38
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:36
Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 14:19
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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03/04/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 12:03
Juntada de petição
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31/08/2018 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 09:21
Juntada de petição
-
24/08/2018 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 16:39
Outras Decisões
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23/01/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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