TJMA - 0800615-11.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 08:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/01/2023 08:16
Juntada de malote digital
-
09/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 01:15
Decorrido prazo de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão em 15/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 01:06
Decorrido prazo de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:33
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 09:46
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2022 03:39
Decorrido prazo de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 08:32
Juntada de termo
-
14/10/2022 19:59
Juntada de contrarrazões
-
23/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 05:20
Decorrido prazo de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
21/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:05
Juntada de recurso especial (213)
-
29/08/2022 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2022 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2022 15:11
Juntada de petição
-
08/05/2022 03:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/10/2021 04:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:26
Decorrido prazo de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão em 09/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2021 12:35
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2021 12:25
Juntada de petição
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30/03/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800615-11.2017.8.10.0000 EMBARGANTE: Oceanos Investimentos Imobiliários Ltda. – EPP ADVOGADO: Dr.
Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA Nº 5991) e Outros 1º EMBARGADO: Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz, representado pela Inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão ADVOGADAS: Dra.
Anna Karina Frazão Leal (OAB/PI Nº 7118) e Outra 2º EMBARGADO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Dr.
Leonard Kendge Leite Chicar (OAB/MA 8974) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0800615-11.2017.8.10.0000, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de março de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
27/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 05:11
Decorrido prazo de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 05:11
Decorrido prazo de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/12/2020 11:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
01/12/2020 01:21
Publicado Acórdão (expediente) em 01/12/2020.
-
01/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 13:06
Juntada de malote digital
-
28/11/2020 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 17:56
Conhecido o recurso de Espólio de João Luiz Alves Ferraz e Teresinha de Jesus Moreira Ferraz representado pela inventariante Rita de Cássia Ferraz Frazão (AGRAVANTE) e provido
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23/11/2020 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado
-
23/11/2020 08:15
Incluído em pauta para 23/11/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
-
17/11/2020 09:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/11/2020 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/11/2020 10:15
Juntada de petição
-
09/11/2020 11:18
Pedido de inclusão em pauta
-
05/11/2020 15:44
Juntada de petição
-
13/10/2020 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/06/2020 11:22
Juntada de petição
-
26/04/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 17:23
Juntada de petição
-
19/03/2019 08:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2019 00:20
Decorrido prazo de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:00
Juntada de petição
-
20/02/2019 07:17
Publicado Despacho (expediente) em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:49
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/10/2018 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/10/2018 09:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/10/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2017 12:32
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2017 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2017.
-
05/09/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2017 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 00:02
Decorrido prazo de ANNA KARINA FRAZAO LEAL em 25/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 00:02
Decorrido prazo de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 12:03
Conclusos para despacho
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26/04/2017 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 11:34
Conclusos para despacho
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06/04/2017 23:47
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2017 00:00
Publicado Decisão em 16/03/2017.
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17/03/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2017 09:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/03/2017 18:10
Conclusos para despacho
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03/03/2017 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/03/2017 16:54
Recebidos os autos
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03/03/2017 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/03/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2017 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2017 17:38
Juntada de Petição de certidão de intimação de agravo
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01/03/2017 16:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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