TJMA - 0826419-75.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:38
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:16
Decorrido prazo de SAMIR JORGE MURAD em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 11:40
Juntada de petição
-
22/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:11
Decorrido prazo de SAMIR JORGE MURAD em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:19
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:30
Juntada de petição
-
07/06/2023 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 12:15
Juntada de petição
-
27/04/2023 16:20
Outras Decisões
-
12/01/2023 12:32
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:29
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:51
Juntada de petição
-
04/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:24
Juntada de petição
-
27/06/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 21:47
Juntada de diligência
-
04/06/2022 02:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 13/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 15:55
Juntada de petição
-
28/04/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:18
Juntada de petição
-
01/04/2022 18:34
Decorrido prazo de ROSA LUCIA MURAD LAGO em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:19
Decorrido prazo de ROSA LUCIA MURAD LAGO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 01:46
Juntada de diligência
-
11/03/2022 19:00
Juntada de petição
-
11/03/2022 18:45
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 19:47
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 19:42
Outras Decisões
-
23/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:40
Juntada de petição
-
05/04/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2021 06:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826419-75.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 04246 EXECUTADO: L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO: Indefiro o pedido de ID 37680960, visto que já foram consultas nos sistemas RENAJUD (ID 37658354) e INFOJUD (ID 37175055), sem êxito na localização de bens penhoráveis.
Assim, em face da ausência de bens passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/03/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 05:46
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 14:44
Juntada de petição
-
06/11/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
06/11/2020 10:17
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
23/10/2020 14:39
Juntada de consulta INFOJUD
-
24/09/2020 10:37
Juntada de petição
-
22/09/2020 02:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:08
Juntada de petição
-
14/05/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 05:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
09/08/2019 11:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/04/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 00:29
Decorrido prazo de L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59.
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09/02/2018 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2018 17:51
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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