TJMA - 0801366-62.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:10
Juntada de termo de juntada
-
28/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:33
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:41
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 03:24
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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11/01/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 19:34
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 19:51
Juntada de termo
-
03/10/2022 15:05
Juntada de termo de juntada
-
31/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:41
Juntada de termo de juntada
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17/04/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 06:08
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801366-62.2020.8.10.0074 Requerente: D.
L.
C.
F. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RORIZ NETO - MA15233 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RORIZ NETO - MA15233 Requerido: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Defiro a justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência, constante da exordial, modulando seus efeitos para pagamento ao final do processo em caso de eventual ganho, pelo menos parcial, da parte autora, limitando-se tal pagamento a 30% do valor a ser auferido por ela.
Determino seja oficiado ao INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existem dependentes habilitados do referido falecido, bem como ao Banco do Brasil S/A para, no mesmo prazo acima, informar se existem valores depositados na conta informada na exordial (agência 1651-9, conta 24847-9), em nome do de cujus. Intime-se, servindo esta decisão como mandado/ofício. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121014291109700000036651583 PROCURAÇÃO Procuração 20121014291143100000036652204 DOC DE IDENTIFICAÇÃO DE LUCILENE TEIXEIRA FERNANDES Documento de Identificação 20121014291153000000036652206 DOC DE IDENTIFICAÇÃO DE D.
L.
C.
F.
Documento de Identificação 20121014291161900000036652208 DOC DE IDENTIFICAÇÃO LUCAS CARDOSO DA SILVA Documento de Identificação 20121014291209900000036652209 CETIDÃO DE ÓBITO Documento Diverso 20121014291218000000036652211 CARTÃO CONTA FÁCIL Documento Diverso 20121014291227400000036652213 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Endereço 20121014291236800000036652216 -
27/03/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
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19/12/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 16:34
Conclusos para despacho
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10/12/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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