TJMA - 0800621-12.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de GAUDENCIO DE LIRA GAMA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
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19/09/2022 09:13
Realizado cálculo de custas
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13/09/2022 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2022 11:27
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/09/2022 08:36
Juntada de petição
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12/07/2022 10:29
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:43
Desentranhado o documento
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11/05/2022 08:51
Não recebido o recurso de GAUDENCIO DE LIRA GAMA - CPF: *25.***.*29-53 (DEMANDANTE).
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07/04/2022 20:31
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:38
Juntada de petição
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19/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
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14/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:25
Juntada de apelação
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24/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800621-12.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GAUDENCIO DE LIRA GAMA Advogado do(a) DEMANDANTE: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - OAB/TO 6671 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID nº 39068773, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO: Dispensado em face do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTAR COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por GLAUDENCIO DE LIRA GAMA em face de BANCO BRADESCO S.A. Apesar de devidamente intimado, o autor não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 03/12/2020 (ID 38791869) e nem apresentou justificativa plausível para tanto, o que demonstra o total desinteresse na solução do presente litígio. A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em seu artigo 51, estabelece as hipóteses em que o processo deve ser extinto sem exame do mérito, sendo que a primeira delas é justamente quando o requerente deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Dessa forma, e sendo absolutamente dispensáveis maiores considerações a respeito, no caso em análise não há outro caminho a seguir, senão extinguir o processo nos termos supramencionados. 3.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e com base no artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, consoante Enunciado 28 do FONAJE. Sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Alto Parnaíba-MA, 10 de dezembro de 2020. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
07/01/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba .
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19/11/2020 12:10
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:37
Juntada de petição
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04/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:57
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/10/2020 11:30
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
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30/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 23:16
Conclusos para despacho
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29/09/2020 23:16
Juntada de Certidão
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28/09/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:39
Juntada de petição
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23/09/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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