TJMA - 0020560-92.2009.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 01:58
Juntada de contrarrazões
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 18:32
Juntada de petição
-
30/08/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 13/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 13/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:54
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 09:00
Juntada de volume
-
09/07/2022 09:00
Juntada de volume
-
29/04/2022 08:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0020560-92.2009.8.10.0001 (205602009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCA BARROS DA COSTA e HORTEMISIA URSULINA DE MORAIS ANDRADE e ITACY ALENCAR SILVA e IZABEL GOMES DE LIMA ADVOGADO: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO ( OAB 5976-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Processo nº 20560-92.2009.8.10.0001 Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado, contendo 2 volume (s) e 412 folhas, numeradas e rubricadas.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quize) dias.
São Luís (MA), 9 de setembro de 2021. _______________________________________ Jessica Thais Pestana Ribeiro Matrícula: 178426 Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública (Prov. 22/2009 - CGJ) Resp: 178426 -
05/04/2021 00:00
Intimação
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CÍVEIS SEM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 493) DEMANDA REPETITIVA SOBRESTADA DECISÃO EM BLOCO Protocolo: 0010142011 Número Único: 0020560-92.2009.8.10.0001 Abertura: 18/01/2011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível Assunto(s): .
Distribuição: 18/01/2011 Relator: MARCELO CARVALHO SILVA Câmara: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Partes: Apelante: ITACY ALENCAR SILVA Apelante: IZABEL GOMES DE LIMA Apelante: FRANCISCA BARROS DA COSTA Advogado(s): PAULO ROBERTO ALMEIDA(MA6395), LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA(MA3827), GUTEMBERG SOARES CARNEIRO(MA5775), SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO(MA5976).
Apelante: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s): DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA(), DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA().
Apelante: HORTEMISIA URSULINA DE MORAIS ANDRADE Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Apelado: FRANCISCA BARROS DA COSTA Apelado: HORTEMISIA URSULINA DE MORAIS ANDRADE Advogado(s): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO(MA5976), LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA(MA3827), GUTEMBERG SOARES CARNEIRO(MA5775), PAULO ROBERTO ALMEIDA(MA6395).
Apelado: ITACY ALENCAR SILVA Apelado: IZABEL GOMES DE LIMA No julgamento do RE Nº 5236086, ficou reconhecida a inexistência de repercussão geral da questão suscitada, em razão da matéria ter perdido a relevância social, jurídica e econômica, antes acolhida no Tema 493, com a prejudicialidade superveniente do julgamento da ADI 3.567.
Destaca-se a ementa do julgado: Recurso extraordinário. 2.
Administrativo. 3.
Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Carreira de professor. 4.Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário.
Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual "o relator poderá propor, por meio eletrônico, revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado". 5.Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: "Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão" 6.Negado seguimento ao recurso extraordinário (RE 523086 RG-RG2JULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021).
Desse modo, em observância ao precedente qualificado do STF, com fulcro nos artigos 1.035, §8º c/c 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil (1), nego seguimento aos Recursos Extraordinários que listo a seguir: 1.
Nº Único: 0017051-59.2009.8.10.0000; Nº Único: 0017585-03.2009.8.10.0000; Nº Único: 0017688-10.2009.8.10.0000; Nº Único: 0017883-92.2009.8.10.0000; Nº Único: 0018166-15.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018168-82.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018326-40.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018331-62.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018433-84.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018699-71.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018701-41.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018950-89.2009.8.10.0001; Nº Único: 0018952-59.2009.8.10.0001; Nº Único: 0019268-75.2009.8.10.0000; Nº Único: 0019271-30.2009.8.10.0000; Nº Único: 0019307-69.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020206-67.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020209-22.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020218-81.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020222-21.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020223-06.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020354-81.2009.8.10.0000; Nº Único: 0020365-13.2009.8.10.0000; Nº Único: 0020557-40.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020560-92.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020564-32.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020566-02.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020567-84.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020571-24.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020577-31.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020581-68.2009.8.10.0001; Nº Único: 0020583-38.2009.8.10.0001; Nº Único: 0021056-24.2009.8.10.0001; Nº Único: 0021863-47.2009.8.10.0000; Nº Único: 0021884-23.2009.8.10.0000; Nº Único: 0021885-08.2009.8.10.0000; Nº Único: 0021902-44.2009.8.10.0000; Nº Único: 0022836-02.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023002-34.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023590-41.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023679-64.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023844-14.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023849-36.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023850-21.2009.8.10.0000; Nº Único: 0023873-64.2009.8.10.0000; Nº Único: 0024065-91.2009.8.10.0001; Nº Único: 0024679-02.2009.8.10.0000; Nº Único: 0024685-09.2009.8.10.0000; Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 19 de março de 2021 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente ------------------------ (1) Art. 1.035. [...] § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Art. 1.039.
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único.
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802345-18.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria dos Anjos Nascimento Silva Costa
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 12:29
Processo nº 0834202-16.2020.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Quezia Santos Pinto
Advogado: Amanda Ferreira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 23:29
Processo nº 0020577-31.2009.8.10.0001
Maria Irenilde Pereira Frazao Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2009 17:21
Processo nº 0003633-74.2012.8.10.0024
Maria das Neves Moreira
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Cesario Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0800008-15.2020.8.10.0025
Ellen Arrais Amorim Pereira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Sousa Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2020 09:53