TJMA - 0804881-38.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 18:29
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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23/10/2021 06:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:43
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804881-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
BANCO BRADESCO SA propôs a presente ação em face de ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 50013665), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 50013665), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:34
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:32
Homologada a Transação
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25/08/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 12:15
Juntada de petição
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14/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 23:43
Juntada de Carta ou Mandado
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13/05/2021 07:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 11:48
Juntada de petição
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28/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804881-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero a carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua João Buzar, nº 28, Centro, CEP 65485-000.
São Luís, 18 de abril de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/04/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 09:16
Juntada de Ato ordinatório
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17/04/2021 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 12:34
Juntada de petição
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30/03/2021 06:28
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804881-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 42853464, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 20 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
27/03/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 08:12
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:49
Juntada de penhora não realizada
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10/02/2021 05:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 13:37
Juntada de petição
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17/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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17/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 15:07
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:07
Juntada de termo
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26/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
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03/07/2019 09:22
Juntada de petição
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06/05/2019 15:45
Juntada de diligência
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01/04/2019 09:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 13:05
Juntada de Mandado
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21/02/2019 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2019 18:30
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 15:28
Juntada de petição
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20/01/2019 18:57
Juntada de diligência
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20/01/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2019 11:34
Expedição de Mandado
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15/01/2019 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2017 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2017 23:59:59.
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06/10/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2017 15:02
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2017 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO PIMENTEL DOS SANTOS em 25/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2017 15:40
Expedição de Mandado
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27/06/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 16:00
Conclusos para despacho
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13/02/2017 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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