TJMA - 0801602-23.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 12:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:29
Juntada de petição
-
07/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:25
Juntada de termo
-
09/06/2025 11:11
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:21
Juntada de petição
-
18/02/2025 19:44
Juntada de petição
-
12/02/2025 22:04
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:06
Juntada de termo
-
12/02/2025 10:01
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:20
Juntada de petição
-
07/11/2024 20:29
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:38
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:30
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:35
Juntada de termo
-
05/11/2024 12:22
Juntada de petição
-
31/10/2024 10:17
Juntada de termo
-
25/10/2024 09:02
Juntada de termo
-
24/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:21
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:43
Juntada de petição
-
15/10/2024 11:55
Juntada de petição
-
15/08/2024 09:52
Juntada de termo
-
13/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:46
Juntada de termo
-
13/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:40
Juntada de diligência
-
24/07/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:40
Juntada de diligência
-
24/07/2024 20:31
Juntada de diligência
-
24/07/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:31
Juntada de diligência
-
22/07/2024 12:24
Juntada de diligência
-
22/07/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:24
Juntada de diligência
-
22/07/2024 11:32
Juntada de diligência
-
22/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:32
Juntada de diligência
-
12/07/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2024 21:04
Juntada de diligência
-
29/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 21:04
Juntada de diligência
-
29/06/2024 20:58
Juntada de diligência
-
29/06/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 20:58
Juntada de diligência
-
29/06/2024 20:57
Juntada de diligência
-
29/06/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 20:57
Juntada de diligência
-
29/06/2024 18:53
Juntada de diligência
-
29/06/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 18:53
Juntada de diligência
-
13/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 22:46
Juntada de petição
-
07/05/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:26
Juntada de termo
-
26/04/2024 17:18
Juntada de petição
-
09/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 08/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:51
Juntada de termo
-
19/02/2024 12:47
Juntada de petição
-
19/02/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 07:37
Juntada de termo
-
06/02/2024 20:22
Juntada de petição
-
06/02/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:03
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
17/01/2024 09:23
Juntada de termo
-
17/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:38
Juntada de termo
-
16/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
16/01/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:08
Juntada de diligência
-
12/01/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:34
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:19
Juntada de termo
-
14/11/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:06
Juntada de petição
-
14/11/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:55
Juntada de termo
-
28/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:31
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:03
Juntada de termo
-
18/08/2023 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 07:04
Juntada de termo
-
08/08/2023 21:07
Juntada de petição
-
08/08/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:35
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:30
Juntada de termo
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:48
Decorrido prazo de CHARLES JON SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 20:13
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:22
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 21/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
12/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:44
Juntada de termo
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:16
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2022 06:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:26
Juntada de termo
-
20/07/2022 12:58
Juntada de petição
-
27/06/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2022 06:13
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:36
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:14
Juntada de termo
-
23/03/2022 11:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:38
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 08/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:39
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801602-23.2017.8.10.0008 PJe Requerente: JAQUELINE RAQUEL SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: JOAO LUCINO ABREU Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS - MA20740 DESPACHO Considerando as petições protocoladas pela parte requerente (IDs 40019408, 44802644, e 49819882) que alegam descumprimento da obrigação de fazer - consubstanciada na transferência da propriedade de veiculo -, requerendo aplicação de multa, INTIME-SE a parte requerida, através de seu advogado, para se manifestar sobre tais alegações no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, sejam os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
22/09/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 21:20
Juntada de petição
-
29/04/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 20:24
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801602-23.2017.8.10.0008 PJe Requerente: JAQUELINE RAQUEL SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: JOAO LUCINO ABREU Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS - MA20740 DECISÃO Tratam-se de petições da parte autora/exequente (ID’s 13452684, 20832410, 22219420, 26847485, 26861267, 33413763) que requer a execução do acordo sob alegação de que o executado teria deixado de transferir a propriedade do veículo objeto da lide para seu nome conforme pactuado no acordo homologado.
Por fim, requer o arbitramento de multa diária com a finalidade de compelir o executado a cumprir a obrigação de fazer, a condenação em litigância de má-fé bem como expedição de ofício ao DETRAN/MA para que seja transferida a propriedade do veículo para o nome do executado.
A parte executada se manifestou (ID’s 19235501, 20958624, 33411686) alegando ter comparecido ao DETRAN/MA junto com a exequente, todavia, não foi possível solicitar a segunda via do DUT em razão da propriedade do veículo estar registrada em nome do banco.
Alega ainda o executado ter efetuado o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à exequente.
Requereu também a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que ambas as partes possam se dirigir ao DETRAN/MA solicitar a segunda via do DUT para cumprimento do acordo.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo (ID 12245522), nos seguintes termos: “(…) ACORDO: o requerido JOÃO LUCINO ABREU (CPF *37.***.*24-34) se compromete a, juntamente com a autora, no dia 13.06.2018, às 09:00 horas, ir no DETRAN a fim de que a promovente solicite a segunda via do DUT (documento único de transferência) do veículo objeto da transação, comprometendo-se ainda o promovido a arcar com ônus decorrente desse procedimento, bem como débitos existentes; se compromete ainda transferir a propriedade do referido veículo no prazo de 40 (quarenta) dias após o recebimento do DUT vinculado ao veículo; se compromete ainda pagar a autora JAQUELINE RAQUEL SILVA (CPF *46.***.*66-00) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em duas prestações iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vencimentos para 27.06.2018 e 27.07.2018, respectivamente, mediante deposito na agência 1649, operação 013, conta poupança nº 00019581-6, Caixa Econômica Federal, de titularidade do patrono da autora, CHARLES JON SILVA (CPF *24.***.*19-87); Em caso de descumprimento dos termos do acordo (obrigação de fazer e pagar), o demandado incidirá em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação de pagar; Nesta oportunidade a parte autora assina o documento (Termo de Quitação – acordo de reparo do veículo), se comprometendo o promovido a reconhecer a firma do mesmo, arcando com os respectivos custos; As obrigações acima destinam-se à quitação integral do objeto da lide”.
Posteriormente, em razão do pedido de execução formulado, foi realizada nova audiência de conciliação (ID 25105432) em que as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentar a resolução da obrigação de fazer pendente, atinente a transferência da propriedade do veículo, se comprometendo o executado, na ocasião, a pagar o valor correspondente a multa por descumprimento.
Compulsando os termos do acordo celebrado, constata-se que no referido pacto restaram estabelecidas obrigações para ambas as partes: para a exequente, o comparecimento ao órgão estadual para solicitação do documento único de transferência do veículo; para o executado, a transferência da propriedade do veículo para seu nome.
Nesse contexto, cumpre verificar que conforme documentos acostados nos ID’s 8680854, 8680855, 8680857, 12245550, ainda consta como proprietário do veículo o Banco Itaucard S/A.
Assim, tendo em vista que para a efetivação da transferência da propriedade do veículo objeto da lide para o nome do executado faz-se necessário, em primeiro lugar, que ele - o veículo - esteja registrado em nome da parte exequente, indefiro os pedidos da parte exequente e defiro o pedido da parte executada.
Com isso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para que ambas as partes cumpram integralmente os termos do acordo homologado.
Decorrido o prazo acima, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Após, sejam os autos conclusos.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
20/01/2021 13:01
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2020 19:17
Juntada de petição
-
21/07/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 01:15
Juntada de petição
-
20/07/2020 22:33
Juntada de petição
-
07/07/2020 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 23:14
Juntada de diligência
-
08/05/2020 19:31
Juntada de petição
-
19/03/2020 01:36
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 21:02
Juntada de petição
-
04/03/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 16:56
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:56
Decorrido prazo de JOAO LUCINO ABREU em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 18:04
Juntada de petição
-
03/01/2020 23:51
Juntada de petição
-
31/10/2019 15:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/10/2019 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/10/2019 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
14/10/2019 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 21:50
Juntada de diligência
-
24/09/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/10/2019 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/09/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 19:03
Juntada de petição
-
09/07/2019 04:45
Decorrido prazo de JAQUELINE RAQUEL SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:20
Juntada de petição
-
14/06/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 16:02
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 12:35
Juntada de petição
-
11/01/2019 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2018 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2018 08:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 08:29
Processo Desarquivado
-
14/08/2018 18:43
Juntada de petição
-
14/06/2018 10:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2018 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/06/2018 16:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/06/2018 17:31
Homologada a Transação
-
24/04/2018 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 15:40
Expedição de Mandado
-
05/04/2018 11:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/06/2018 16:00.
-
05/04/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 07:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 14:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/06/2018 09:00.
-
08/03/2018 10:37
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 15:44
Juntada de ata da audiência
-
07/03/2018 09:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/05/2018 10:30.
-
07/03/2018 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 14:44
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2017 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2017 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2017 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2017 21:30
Conclusos para decisão
-
02/11/2017 21:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/03/2018 09:00.
-
02/11/2017 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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