TJMA - 0800910-28.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 07:49
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:11
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 18:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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05/09/2021 10:18
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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05/09/2021 09:03
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 14:51
Juntada de Alvará
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26/08/2021 11:25
Juntada de petição
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17/08/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 21:01
Conclusos para despacho
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23/06/2021 14:17
Juntada de petição
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21/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:54
Juntada de petição
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27/04/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:32
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 07:03
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800910-28.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar, em definitivo, o cancelamento da cobrança das tarifas discutidas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 32728917), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, é de R$1.108,20 (um mil, cento e oito reais e vinte centavos).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das tarifas), ambos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Cópia da presente servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 25 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 28 de março de 2021 Atenciosamente, -
28/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 12:56
Juntada de petição
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10/02/2021 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 18:19
Juntada de petição
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20/08/2020 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 16:35
Juntada de contestação
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15/07/2020 06:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2020 14:30
Conclusos para decisão
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02/07/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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