TJMA - 0802656-24.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 22:28
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 12:44
Decorrido prazo de LORENA LIMA S LEAO CONFECCOES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:44
Decorrido prazo de ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 22:04
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 22:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802656-24.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA DEMANDADO:LORENA LIMA S LEAO CONFECCOES A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: DAVI GURGEL DUMONT - CE39626, JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR - CE17495 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora pela falta de provas.
Determino a correção do valor da causa para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de setembro de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/09/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2021 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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11/07/2021 18:38
Decorrido prazo de LORENA LIMA S LEAO CONFECCOES em 06/07/2021 23:59.
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11/07/2021 18:37
Decorrido prazo de ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/05/2021 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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21/05/2021 08:49
Juntada de contestação
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20/04/2021 07:31
Decorrido prazo de ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:06
Juntada de petição
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05/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802656-24.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ZILDA MARTINS FONSECA SIQUEIRA DEMANDADO: LORENA LIMA S LEAO CONFECCOES A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 21/05/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 29 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
29/03/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/04/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/07/2020 22:35
Juntada de petição
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18/03/2020 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2019 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/12/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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