TJMA - 0808871-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:50
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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17/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808871-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetição de Indébito e pedido de Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência interposta por Francisco Peres da Silva contra Banco Cetelem S/A.
Em despacho de Id. 52048215, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando os contracheques de fevereiro e março de 2021.
Entretanto, embora intimada, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 56662928.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art. 485 I c/c art. 321, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís, 09 de dezembro de 2021 Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível -
13/12/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PERES DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
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15/09/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2021 05:03
Juntada de Certidão
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01/05/2021 03:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808871-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PERES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI 17630 REU: BANCO CETELEM DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial com os contracheques referentes a fevereiro e março de 2021, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quarta-feira, 24 de Março de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
05/04/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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