TJMA - 0818407-72.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:14
Publicado Citação em 11/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:49
Juntada de Edital
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:09
Juntada de petição
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27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:11
Juntada de termo
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14/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:17
Juntada de petição
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25/01/2025 12:11
Juntada de petição
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22/01/2025 12:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:16
Juntada de petição
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07/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/04/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 07:29
Juntada de petição
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03/04/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 01:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:06
Juntada de petição
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08/06/2022 14:56
Juntada de termo
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03/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:25
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:51
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 20:18
Juntada de petição
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29/09/2021 23:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818407-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO BARROS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388 REU: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA D E S P A C H O Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora indicou endereço eletrônico da parte ré no sentido de que nele seja cumprido o mandado de citação - Id. 44723663.
No entanto, a citação é o ato que integra o requerido ao processo, sendo, pois, ato essencial à constituição do feito, de modo que, à evidência, não pode ser considerada válida citação realizada em endereço eletrônico fornecido unilateralmente pelo autor, razão pela qual indefiro o presente pedido, determinando que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço para citação da parte demandada, ou requeira as diligências necessárias para a localização de seu paradeiro, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 23 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
24/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:34
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
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01/05/2021 06:21
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:27
Juntada de petição
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06/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818407-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO BARROS VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA - MA15354, DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388 REU: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
A citação por edital só é possível depois de providenciadas todas as tentativas de localização do réu.
Cabe, pois, a parte autora, antes de requerê-la empenhar-se para encontrar o atual endereço da parte requerida e comprovar que todos os esforços para achá-la foram improdutivos, o que não se atesta na hipótese.
A opção pelo edital é exceção, sob pena de nulidade.
Desta feita, renove-se a intimação da parte autora para que requeira o que entender pertinente, inclusive pesquisas em órgãos, concessionárias de serviço público, sistemas e até entidades privadas, apontando o que atende a seu propósito de achar o paradeiro da demandada, no intervalo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
30/03/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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24/10/2020 11:01
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 12:42
Juntada de petição
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14/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 20:19
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 11:19
Juntada de Certidão
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12/06/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 16:58
Conclusos para despacho
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12/10/2019 03:55
Decorrido prazo de AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 12:58
Juntada de petição
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24/09/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 12:08
Juntada de petição
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17/08/2017 10:20
Conclusos para despacho
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17/08/2017 10:18
Juntada de ata da audiência
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19/07/2017 13:40
Juntada de termo
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09/06/2017 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/06/2017 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/06/2017 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2017 11:13
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 16:00.
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08/06/2017 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 10:53
Conclusos para despacho
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31/05/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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