TJMA - 0800672-22.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2021 07:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
02/08/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
27/07/2021 15:02
Juntada de petição
-
26/07/2021 06:50
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
23/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 05:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 05:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:04
Juntada de petição
-
21/07/2021 08:49
Juntada de petição
-
19/07/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:40
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 15:09
Juntada de petição
-
12/06/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2021 18:36
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
08/06/2021 18:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:24
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:47
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 15:16
Juntada de termo
-
13/05/2021 11:09
Juntada de petição
-
13/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 16:40
Juntada de contestação
-
09/04/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800672-22.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: FRANCISCO CARDOSO Advogado do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se que neste Juízo praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação quando no polo passivo se encontrava a empresa requerida, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Por diversas ocasiões, sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tinha autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta unidade é que a designação da audiência de conciliação quanto à demanda subjacente perante a empresa ré tem sido utilizada apenas para prolongar o feito, não havendo qualquer disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora se manifestasse acerca de eventuais documentos trazidos, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
Por óbvio, caso não seja o caso, será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Importante destacar que, diante da pandemia de COVID-19 o volume de audiências de conciliação tem se reduzido, posto que diante da redução do horário de atendimento e de servidores em trabalho presencial, é mais razoável a designação de atos que tragam, efetivamente, benefícios às partes.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para se manifestar acerca de eventuais documentos trazidos no bojo da contestação bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
05/04/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:47
Juntada de termo
-
30/03/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050194-31.2012.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Deldes Almeida
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2012 00:00
Processo nº 0801618-80.2020.8.10.0069
Antonio Israel Carvalho Sales
Municipio de Araioses
Advogado: Antonio Israel Carvalho Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 16:37
Processo nº 0802105-98.2019.8.10.0032
Francisca dos Santos
Municipio de Duque Bacelar
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 16:58
Processo nº 0812305-32.2020.8.10.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Mega Empreendimentos e Locacoes Eireli -...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 18:01
Processo nº 0804498-14.2019.8.10.0026
Prelazia de Balsas
Edineide Coelho de Sousa Pereira
Advogado: Jose Horlando Soares Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 12:54