TJMA - 0800433-62.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 10:12
Juntada de petição
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24/09/2021 19:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA- Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO Nº. 0800433-62.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO - OAB MA9525 EXECUTADO: SILVIA TERESA REIS PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (ID 52384481) HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Publicada e registrada no sistema, INTIMEM-SE.
Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (PORTARIA-CGJ - 31242021) -
16/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 13:26
Homologada a Transação
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10/09/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 15:24
Juntada de petição
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10/09/2021 15:16
Juntada de petição
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16/07/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 07:46
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:47
Conclusos para despacho
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14/04/2021 19:46
Juntada de petição
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07/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800433-62.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: SILVIA TERESA REIS PINHEIRO DESPACHO De acordo com o Art. 784, inciso X, do novo CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício são títulos executivos extrajudiciais, entretanto, para a sua execução imediata, tais contribuições devem estar documentalmente comprovadas através de convenção ou aprovação em assembleia geral, bem como de boletos que demonstrem que houve a cobrança da despesa condominial.
Assim sendo, como os documentos anexados à inicial não cumprem esses requisitos, já que não indicam a origem do débito constante na ficha financeira, determino seja intimado o exequente para juntar aos autos, no prazo de cinco dias úteis, os referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial e, por via de consequência, a sua extinção e arquivamento. Int. Cumpra-se. São Luís(MA), 31 de Março de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
05/04/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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