TJMA - 0800563-49.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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06/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 02:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:29
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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25/01/2024 12:18
Juntada de petição
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16/01/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:39
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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04/06/2021 22:40
Juntada de petição
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10/05/2021 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 16:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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10/05/2021 17:25
Homologada a Transação
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04/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
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03/05/2021 18:34
Juntada de contestação
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19/04/2021 07:47
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:47
Decorrido prazo de JOSE MARIO SOUSA VERAS em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800563-49.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: MARIA BRIGIDA ALMEIDA SILVA BEZERRA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE MARIO SOUSA VERAS - MA13005 DEMANDADO: CLARO S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acerca do despacho, do seguinte teor: Despacho.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 04/05/2021 às 16:00h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por oportuno cabe ressaltar que a audiência acima designada poderá ser realizada por videoconferência, especialmente se as medidas de precaução contra a disseminação do Covid-19 persistirem, ocasião em que as partes serão previamente intimadas.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vargem Grande, 5 de outubro de 2020.Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
29/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 16:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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15/10/2020 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:53
Conclusos para decisão
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03/09/2020 17:52
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:13
Juntada de petição
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25/06/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 17:18
Conclusos para decisão
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13/07/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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