TJMA - 0821944-76.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 11:36
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO REIS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de ALANA CASTRO FILGUEIRAS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821944-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA - MA13839, ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS - MA17920, ALANA CASTRO FILGUEIRAS - MA6369, MARIA DE JESUS CASTRO REIS - MA8405 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Cuida-se de demanda judicial na qual as partes noticiam a composição extrajudicial, conforme ID 30336930, requerendo a homologação da avença pactuada.
Após a apresentação do acordo veio a parte autora informar o cumprimento parcial do acordo celebrado, como se observa no ID 33890529. É o relatório.
Decido.
Diante da avença apresentada para pôr fim a presente demandada, bem como o seu efetivo cumprimento, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do Art. 487, III “b” do CPC.
Sem custas em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do Art. 90 § 3º DO CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com a notícia do descumprimento do pacto celebrado, determino a intimação da parte ré, por meio de patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a informação de ID 33890529.
Por fim, após o prazo mencionado, faça-se a conclusão para deliberação quanto a notícia de descumprimento.
Publique-se.
Intimem-se as partes da sentença.
São Luís(MA), 12 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
18/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:49
Homologada a Transação
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31/07/2020 17:32
Juntada de petição
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30/04/2020 16:42
Juntada de Certidão
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30/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
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22/04/2020 13:28
Juntada de petição
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22/04/2020 13:27
Juntada de petição
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09/01/2020 10:39
Conclusos para decisão
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09/01/2020 10:39
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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04/07/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 14:46
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 09:37
Juntada de petição
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29/04/2019 11:00
Juntada de petição
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27/02/2019 04:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2018 17:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2018 12:02
Conclusos para decisão
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11/06/2018 09:52
Juntada de Certidão
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22/05/2018 02:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A em 21/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 00:05
Publicado Intimação em 27/04/2018.
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27/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 15:36
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2018 10:44
Juntada de Certidão
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26/03/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 16:10
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2017 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DOS SANTOS em 04/12/2017 23:59:59.
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17/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 10:06
Juntada de Certidão
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14/11/2017 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2017 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/11/2017 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2017 14:50
Reformada decisão anterior datada de 28/06/2017
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06/11/2017 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2017 17:04
Conclusos para decisão
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25/10/2017 17:02
Juntada de Certidão
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21/10/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2017.
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18/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2017 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2017 19:21
Conclusos para decisão
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27/06/2017 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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