TJMA - 0806344-15.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 19:40
Decorrido prazo de I C B ROLIM DE CASTRO GALON EPP - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 14:37
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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06/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806344-15.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A REU: I C B ROLIM DE CASTRO GALON EPP - EPP SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA moveu ação, com pedido de liminar, em desfavor de I C B ROLIM DE CASTRO, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor e posterior consolidação da posse, em face da inadimplência do requerido em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
Decisão concessiva da liminar de busca e apreensão (id. 5188301).
O mandado de busca e apreensão não foi cumprido em virtude de não ter sido localizado o endereço informado na inicial, conforme lavrado na certidão de id. 5793586.
Instado a se manifestar, o requerente pugnou pela busca do endereço do requerido nos sistemas de dados dos órgãos públicos, o qual foi deferido por este juízo (id. 19697103).
Por meio da petição de id. 24815151 o requerente informou novo endereço do requerido, não tendo sido o bem novamente localizado, consoante certidão de id. 30683444.
O requerente foi intimado para se manifestar acerca da diligência negativa, porém manteve-se silente.
Após tentativas frustradas de localização do bem, determinou-se a intimação pessoal do autor para promover o andamento processual adequado, tendo ele deixado transcorrer o prazo legal sem manifestação (cf. certidão de id. 43097296). É o que cabia relatar.
Decido.
O processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Eis o teor do art. 485, III, do CPC.
No caso dos autos, dando cumprimento à regra do § 1° do supracitado dispositivo, o autor, embora regularmente intimado, deixou de atender ao comando judicial.
Ante o exposto, com fulcro na legislação anotada, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários, vez que não houve atuação de advogado por parte do requerido.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão.
Desconstitua-se o bloqueio veicular via sistema Renajud.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mario Márcio Almeida de Sousa -
03/04/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:12
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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25/03/2021 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2020 00:27
Juntada de Certidão
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30/09/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:48
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:54
Juntada de petição
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21/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
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09/09/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:51
Conclusos para despacho
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27/08/2020 19:52
Juntada de Certidão
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27/08/2020 03:14
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 23:13
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2020 17:05
Juntada de diligência
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17/12/2019 16:14
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 14:34
Juntada de Mandado
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17/12/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 14:12
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2019 15:02
Juntada de petição
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19/11/2019 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 19:10
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2019 15:18
Juntada de petição
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09/10/2019 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 18:21
Juntada de Ato ordinatório
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10/09/2019 18:16
Juntada de penhora não realizada
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03/09/2019 17:05
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/08/2019 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 11:29
Juntada de consulta INFOJUD
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19/08/2019 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2019 12:18
Juntada de petição
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22/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
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11/07/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 19:02
Conclusos para despacho
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27/05/2019 19:17
Juntada de petição
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22/05/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 06:11
Outras Decisões
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13/12/2018 17:15
Conclusos para despacho
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13/12/2018 09:52
Juntada de petição
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04/12/2018 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2018 16:50
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2017 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2017 16:18
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/03/2017 16:36
Juntada de Certidão
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08/03/2017 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2017 15:25
Expedição de Mandado
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02/03/2017 06:45
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2017 23:09
Conclusos para decisão
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22/02/2017 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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