TJMA - 0824217-57.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 13:53
Determinado o arquivamento
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21/04/2022 21:03
Conclusos para despacho
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21/04/2022 21:03
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:26
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 03:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 06:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:52
Juntada de termo
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04/11/2021 13:42
Juntada de termo
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22/09/2021 10:11
Juntada de petição
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13/09/2021 04:08
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824217-57.2019.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA12286-A, ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar fisicamente em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
São Luís, 1 de setembro de 2021.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO, Secretaria Judicial Única Digital -
01/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:37
Juntada de petição
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09/08/2021 16:38
Juntada de petição
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28/07/2021 02:12
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824217-57.2019.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA12286-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para informar qual folha consta o instrumento procuratório ou juntar nos autos o referido documento, assim como para depositar em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
São Luís, 26 de abril de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
26/04/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:49
Juntada de precatório
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16/03/2021 09:33
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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08/03/2021 18:26
Juntada de petição
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:44
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0824217-57.2019.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA12286-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA, visando ao recebimento do crédito oriundo do acórdão nº 221509/2018 de ID 20608552 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apurado o valor exequendo (ID 24755456), os quais foram atualizados já com as deduções dos honorários contratuais no importe de R$ 109.870,81 (cento e nove mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos).
O executado, ESTADO DO MARANHÃO, devidamente intimado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução dos cálculos, informando que a Contadoria Judicial do Fórum utilizou a tabela equivocada para apuração do valor fixado.
A parte exequente foi devidamente intimada para querendo, apresentar resposta à impugnação deixando transcorrer o prazo sem manifestação, consoante se vê da certidão de ID 31833753 No que concerne a alegação de excesso de execução, não merece prosperar, vez que os cálculos apresentados pela contadoria judicial são suficientes para demonstração do quantum.
Assim, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo os cálculos constantes sob ID 24755456, apresentados pela Contadoria Judicial do Fórum desta comarca e determino a expedição de ofício requisitório de precatório à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos da planilha de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, cujo valor total exequendo é de R$ 109.870,81 (cento e nove mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos) devido à parte exequente e seu advogado.
Por conseguinte, após o cumprimento da diligência acima, determino o sobrestamento dos autos, até a informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão dos precatórios no orçamento do respectivo ano, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís /MA, 07 de Dezembro de 2020.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Nauj – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 35742020 -
20/01/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2020 11:22
Conclusos para decisão
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08/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
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07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 01/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 13:48
Conclusos para despacho
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02/12/2019 13:48
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:49
Juntada de petição
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21/11/2019 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO SERRATE GUTERRES SERRA em 20/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/11/2019 18:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2019 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2019 13:23
Outras Decisões
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13/06/2019 12:25
Conclusos para despacho
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13/06/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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