TJMA - 0801680-05.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 17:43
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
18/05/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra .
-
18/05/2021 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/05/2021 17:11
Juntada de contestação
-
14/05/2021 17:31
Juntada de petição
-
14/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801680-05.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: CICERO PEREIRA COELHO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO - MA10237 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de maio de 2021 às 11:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A intimação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 05 de abril de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
06/04/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 07:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
05/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:18
Juntada de termo
-
11/09/2019 02:47
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA COELHO JUNIOR em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:49
Outras Decisões
-
14/08/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800198-63.2020.8.10.0126
Lucimaria Coelho da Fonseca Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Sales Martins Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 10:45
Processo nº 0837025-31.2018.8.10.0001
Jose Quirino Martins Miranda Neto
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2018 20:00
Processo nº 0002192-92.2011.8.10.0024
Jose Agnelo Rodrigues de Araujo
Jato Construcoes LTDA - ME
Advogado: Jose Agnelo Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2011 00:00
Processo nº 0804684-47.2021.8.10.0000
Municipio de Barra do Corda
Irami Venancio de Araujo Silva
Advogado: Fernando Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 16:27
Processo nº 0801418-21.2020.8.10.0054
Robson Claro Costa Carvalho
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Kassyo Jose Costa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 14:52