TJMA - 0037083-09.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:54
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2025 12:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:26
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/03/2023 10:30
Juntada de embargos de declaração
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27/02/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 16:43
Homologado cálculo de contadoria
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17/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:23
Juntada de petição
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29/11/2021 22:33
Juntada de petição
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18/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0037083-09.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o andamento do feito.
Após, conclusos devidamente certificado.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de novembro de 2021.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar -
16/11/2021 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 05:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
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19/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
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16/04/2021 20:37
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 13/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:47
Juntada de petição
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06/04/2021 06:17
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0037083-09.2014.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
03/04/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2021 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 20:15
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:54
Recebidos os autos
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20/01/2021 12:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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