TJMA - 0802016-92.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 18:14
Juntada de petição
-
28/10/2021 05:38
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802016-92.2020.8.10.0015 Promovente(s): FRANCISCA ZILMAR SANTANA MENDES Avenida Bahia, 1, Condomínio Village Turu 6, Bloco 10, Ap 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)98706-0351 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO ARLEN SOUSA BOTELHO Promovido : BANCO INTER S.A.
Telefone(s): (31)2101-7000 / (31)2101-7012 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FRANCISCA ZILMAR SANTANA MENDES Endereço:FRANCISCA ZILMAR SANTANA MENDES Avenida Bahia, 1, Condomínio Village Turu 6, Bloco 10, Ap 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)98706-0351 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos (ID 53678981) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo a demanda nos termo do artigo 487, III, b e 925 do CPC. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:21
Homologada a Transação
-
19/10/2021 15:40
Juntada de petição
-
19/07/2021 13:41
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/05/2021 14:07
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
07/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802016-92.2020.8.10.0015 Promovente(s) : FRANCISCA ZILMAR SANTANA MENDES Avenida Bahia, 1, Condomínio Village Turu 6, Bloco 10, Ap 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO ARLEN SOUSA BOTELHO Promovido : BANCO INTER S.A.
Avenida do Contorno, 7777, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/05/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de abril de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
06/04/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 10:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/05/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2021 16:25
Juntada de contestação
-
01/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
27/12/2020 16:50
Juntada de petição
-
02/12/2020 16:29
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:43
Juntada de petição
-
27/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/10/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818728-10.2017.8.10.0001
Elias Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Doriana dos Santos Camello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 10:46
Processo nº 0000050-59.2018.8.10.0125
Margarida Almeida Pinheiro
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2018 00:00
Processo nº 0841909-35.2020.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Fabio dos Santos Borges
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2020 09:13
Processo nº 0800792-89.2020.8.10.0025
Albertina Holanda Pereira
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Paula Rocha Porto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 12:40
Processo nº 0801579-96.2017.8.10.0034
Banco do Nordeste
E Geremias dos Santos - ME
Advogado: Jaira Lucia de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2017 12:26