TJMA - 0800357-20.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2022 07:53
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
-
26/03/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:18
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 06:39
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
28/02/2022 16:07
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
22/02/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:05
Juntada de petição
-
14/12/2021 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2021.
-
14/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800357-20.2021.8.10.0013 POLO ATIVO:ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 POLO PASSIVO:JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: SANDRO CUNHA DE ALMEIDA - RJ181908 DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 06/12/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/12/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:51
Decorrido prazo de JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:50
Decorrido prazo de JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SANDRO CUNHA DE ALMEIDA - RJ181908 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, INTIMO a vossa senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do trânsito em julgado da sentença.
Fica a parte credora, advertida que, no caso de requerimento de cumprimento de sentença, essa deverá fazer-se acompanhar da planilha de cálculo atualizada. São Luís/MA, Sábado, 06 de Novembro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
06/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:56
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
19/10/2021 11:32
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 11:31
Decorrido prazo de JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA em 18/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 05:26
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SANDRO CUNHA DE ALMEIDA - RJ181908 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da DECISÃO, cujo teor segue abaixo: DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ORAL FACE ACADEMY, em face da sentença prolatada, que julgou procedente em parte os perdidos autorais.
No entanto, deixou de apreciar o pedido contraposto referente a condenação da parte autora aos danos morais sofridos pela parte requerida, pelas palavras proferidas pela parte embargada.
Os embargos de declaração têm com única finalidade corrigir defeitos ocorrentes no julgado, não servindo para reexaminar questões já decididas, embora o julgador tenha adotado outros fundamentos, que não os sustentados na inicial ou na peça de resistência das partes.
Ou seja: o escopo dos declaratórios é elidir da sentença eventual obscuridade, contradição, omissão ou para correção de erro material.
Essas, pois, são as funções normais dos declaratórios: expungir imperfeições do julgado.
Relativamente ao pleito, vejo que assiste razão ao Embargante.
Dispõe o art. 492 do CPC, que “ É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
Trata-se, pois, de erro in judicando, considerando o erro no julgamento anterior, em razão da sentença ter dado provimento inferior do pretendido pela parte, haja vista que deixou de apreciar o pedido contraposto aferido pela parte embargante em sua contestação.
No entanto, após compulsar as peças e documentos dos autos, entendo que não restou demonstrada os danos injuriosos mencionados pela parte embargante.
Depreendo que, em conformidade com a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, houve reconhecimento das perdas materiais em benefício da autora, em face da perda do 2º dia do curso, já que quando recebeu a informação de que haveria o curso, a mesma já tinha outros planos.
Assim, a reação da autora não descompraz com os fatos ocorridos, posto que é razoável pronunciar termos mais ásperos, quando a pessoa se encontra fora do seu estado anímico normal.
Assim, não constato que a atividade da embargada trouxe malefícios à parte embargada que sobressaem a esfera dos constrangimentos vivenciados na vida cotidiana.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 48, da Lei 9.099/95, conheço os Embargos Declaratórios, JULGANDO-OS PROCEDENTES, devendo o dispositivo da sentença ser complementado nos seguintes termos: “ JULGO, ainda, como segundo capítulo desta sentença, IMPROCEDENTE o pedido contraposto postulado pela parte requerida, em sede de pedido contraposto”. Mantenho incólume os demais termos da sentença.
Intimem-se.
São Luís-MA, 28 de setembro de 2021 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
28/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:28
Outras Decisões
-
20/09/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:01
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
-
09/09/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 11:50
Decorrido prazo de ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SANDRO CUNHA DE ALMEIDA - RJ181908 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 51419177 - Embargos de Declaração. São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
30/08/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 22:26
Juntada de embargos de declaração
-
17/08/2021 18:13
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
-
17/08/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2021 20:50
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/06/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SANDRO CUNHA DE ALMEIDA - RJ181908 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/07/2021 11:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 27 de Maio de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/05/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/05/2021 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/05/2021 12:17
Juntada de petição
-
25/05/2021 10:12
Juntada de contestação
-
19/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/05/2021 11:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021. SUZANE ROCHA SANTOS Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/04/2021 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 01:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:08
Juntada de petição
-
09/04/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 12:20
Juntada de petição
-
06/04/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800357-20.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA MONICA ABREU DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO ABREU DOS SANTOS - MA13853 Requerido: JULLIANA CUNHA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte Reclamante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a apresentação de um comprovante de endereço em seu nome e atualizado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
05/04/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2021 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/04/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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