TJMA - 0802360-56.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 14:50
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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16/02/2022 10:11
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 06:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802360-56.2020.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A Réu(ré): WALLISON SAMPAIO LIMA NUNES FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de WALLISON SAMPAIO LIMA NUNES, ambos qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Despacho determinando que a parte autora regularize a presente demanda, juntando documento que demonstre a constituição do devedor em mora, já que indispensável ao feito, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Juntada certidão de protesto no ID nº 47446463.
Petição ID nº 54390642, em que as partes informam que celebraram acordo extrajudicialmente, pondo fim à demanda.
Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
DECIDO.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – Homologar: b) a transação; [...]".
In casu, as partes são maiores, capazes, estão bem representadas, e o acordo celebrado nos autos, satisfaz os seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo de ID nº 54390642, firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais, em decorrência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários já ajustados pelas partes.
Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial.
Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão, caso expedido e se encontre o(a) oficial(a) de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 03/12/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 10/01/2022.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
10/01/2022 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:17
Homologada a Transação
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02/12/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 18:20
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 09:33
Juntada de petição
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06/10/2021 07:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802360-56.2020.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A Réu(ré): WALLISON SAMPAIO LIMA NUNES FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a suposta transação juntada pelo requerido no id. 37893515 não consta a assinatura do autor, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificá-lo, se for o caso. Porto Franco/MA, 30/09/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 04/10/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
04/10/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 16:05
Juntada de petição
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16/06/2021 10:54
Juntada de petição
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22/05/2021 00:24
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802360-56.2020.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 Réu(ré): WALLISON SAMPAIO LIMA NUNES FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da diligência com o escopo de demonstrar a constituição do devedor em mora e, consequentemente, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora juntar os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da inicial, mormente em razão da problemática questão de saúde pública vivenciada hodiernamente ante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e por restar ainda em acessão os números de novos casos de contaminação.
Decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 22/03/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 30/03/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
30/03/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:03
Conclusos para despacho
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06/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 14:38
Juntada de petição
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03/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:32
Conclusos para decisão
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12/11/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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