TJMA - 0020599-65.2004.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:26
Juntada de petição
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27/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 20:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 23:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:56
Juntada de petição
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01/03/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
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16/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
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13/11/2021 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MENDES DOS REIS em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:28
Juntada de petição
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03/11/2021 05:45
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0020599-65.2004.8.10.0001 AUTOR: SANDRA MARIA MENDES DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790-A, JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A RÉU(S): INSS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos efetuados pela Contadoria Judicial.
A seguir, conclusos para homologação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
27/10/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2021 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:53
Juntada de petição
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05/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0020599-65.2004.8.10.0001 AUTOR: SANDRA MARIA MENDES DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA3790, JOSE MARIA DINIZ - MA3738 RÉU(S): INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 5 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
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05/03/2021 19:58
Recebidos os autos
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05/03/2021 19:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2004
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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