TJMA - 0803721-83.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2021 06:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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17/07/2021 00:06
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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01/05/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS CAMPOS em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS, conhecido como GENRO DO FÉLIX em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:58
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803721-83.2020.8.10.0029 Autos de: [Reintegração de Posse] Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS CAMPOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARVALHO SILVA Requerido(a): PEDRO DA SILVA REIS, conhecido como GENRO DO FÉLIX | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. RICARDO CARVALHO SILVA - OAB MA18697, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39181406 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro nos artigos 319, inciso I, c/c 485, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisum tem força de intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/04/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/11/2020 20:06
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 18:59
Conclusos para decisão
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31/07/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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